O contrato do Serviço de Intermediação Segura Para Compra e Venda de Domínios está disponível no endereço
b)
Com a característica de não utilizar o Serviço de Intermediação
Segura Para Compra e Venda de domínio da
CONTRATANTE. Neste caso o serviço de fiel
depositário será contratado no exterior e seu custo será de
responsabilidade do CONTRATANTE
do Serviço de
Negociação de Dominios. Vide ítem 4.2) Método de Pagamento Para Vendedores Estrangeiros.
2)
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
O
pagamento do preço do domínio, das eventuais despesas acessórias,
de impostos no Brasil e no exterior, e da remuneração da
RegistroCom.Com são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE
(comprador/vendedor). A CONTRATADA tem a responsabilidade de pagar os
impostos referentes à sua própria receita, pela prestação do
serviço.
3)
RECEBIMENTO DE VALORES DO COMPRADOR PARA PAGAMENTO AO VENDEDOR
Para
que a negociação seja concluída e efetivada com sucesso o
Comprador entregará à CONTRATADA o valor devido ao Vendedor.
Ao receber este valor a CONTRATADA assume total
responsabilidade pela guarda deste valor e pela sua correta
destinação, que é efetuar o pagamento ao Vendedor.
Ao
receber do Comprador o Valor devido ao Vendedor, a CONTRATADA é
apenas o fiel depositário do valor devido pelo Comprador para
pagamento do domínio ao Vendedor.
Assim, ao receber o
valor do Comprador o valor devido ao Vendedor a CONTRATADA não
emitirá nota fiscal, uma vez que, neste caso, o valor recebido não
constitui uma receita da RegistroCom.Com e que não existe fato
gerador que justifique a emissão da nota fiscal. Neste caso a
CONTRATADA emitirá apenas um recibo, ou uma nota de débito, atestando sua responsabilidade pelo
recebimento do valor e pela sua correta destinação.
Cabe
ao CONTRATANTE, que ordenou a compra/venda do domínio, em cada caso,
determinar e recolher os eventuais tributos incidentes sobre a
aquisição/venda do domínio, em função de suas
responsabilidades legais.
4)
A RECEITA DA CONTRATADA
A
receita de prestação de serviço da CONTRATADA
consiste em uma tarifa
para
realização do Estudo Inicial
e em uma comissão que é cobrada, caso a negociação tenha êxito,
conforme item 8 - PREÇO DO SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS das
CLÁUSULAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO descritas à seguir.
A
CONTRATADA
emitirá notas fiscais sobre todas as suas receitas a saber:
a)
Nota Fiscal
sobre a tarifa
para realização do Estudo Inicial.
b)
Nota Fiscal sobre sua comissão
caso a negociação tenha êxito, conforme item 8 - PREÇO DO SERVIÇO
DE NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS das CLÁUSULAS PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO.
4.1)Emissão
de Nota Fiscal Sobre a Receita do Vendedor ou Eventuais
Despesas Acessórias
Excepcionalmente,
a CONTRATADA poderá emitir nota fiscal sobre o valor total de um
processo de negociação (incluindo a receita do vendedor e eventuais
despesas acessórias), desde que o CONTRATANTE assuma, integralmente,
os custos tributários que não são de responsabilidade da
CONTRATADA e que deverão ser recolhidos ao fisco em função da
emissão da nota fiscal.
II
- CLÁUSULAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1)
TEMPO DE RESPOSTA DO CONTRATANTE
Durante
o processo de negociação, o CONTRATANTE se
compromete a responder todas as notificações da CONTRATADA. no
máximo até o terceiro dia útil, para orientar e comunicar à
CONTRATADA suas determinações. Na hipótese de a CONTRATADA não
receber o retorno das notificações enviadas, o processo não terá
como prosseguir e será arquivado.
1.1)
Caso um processo de negociação de domínio seja fechado por falta
de resposta do CONTRATANTE, uma mensagem comunicando o encerramento
do processo será enviada para o CONTRATANTE, concedendo um
prazo extra de mais dois dias úteis para que o CONTRATANTE responda
e determine o que deve ser realizado.
1.2)
Na hipótese de O CONTRATANTE não responder no prazo extra de dois
dias úteis concedidos, o processo de negociação será
fechado definitivamente. Neste caso, o processo fechado, só
poderá ser reaberto mediante o pagamento de nova tarifa que terá o
mesmo valor da tarifa para realização do Estudo Inicial.
2
) REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
Durante
o processo de negociação, o CONTRATANTE (Comprador/Vendedor)
designará um colaborador, que exercerá o papel de Representante do
Contratante que será o responsável por transmitir suas decisões à
CONTRATADA. Todas as determinações e instruções transmitidas pelo
Representante do Contratante, serão consideradas como ordens do
CONTRATANTE. Da mesma forma, as ofertas de compra de compra/venda
transmitidas pelo Representante do Contratante serão consideradas
como ofertas de compra/venda efetivas do CONTRATANTE.
3)
OFERTAS PARA PARA COMPRA/VENDA DO DOMÍNIO
Inicialmente,
o CONTRATANTE define um preço máximo para a compra do
domínio ou um preço mínimo para a venda do
domínio. Assim a CONTRATADA poderá iniciar os contatos
com o vendedor/comprador, e prosseguir com o processo de
negociação. O valor máximo/mínimo definido pelo CONTRATANTE
deve igual ao valor mínimo/máximo definido pela CONTRATADA
durante a realização do Estudo Inicial. Este valor máximo/mínimo
definido pelo CONTRATANTE poderá ser modificado sempre que o
CONTRATANTE desejar ao longo do processo de negociação.
De
posse do valor máximo/mínimo autorizado pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA iniciará os contatos como o vendedor buscando conseguir
realizar o fechamento do negócios dentro do valor máximo/mínimo
estabelecido pelo CONTRATANTE.
O
CONTRATANTE confere à CONTRATADA poderes para fechar
contratos de compra/venda até o preço máximo/mínimo definido por
ele durante o processo de negociação de domínio. Nesta atividade,
a CONTRATADA atua como representante do CONTRATANTE.
Em
alguns casos o Vendedor aceita a oferta desde que o pagamento seja
feito imediatamente ou em um período muito curto. Nestes casos, à
seu exclusivo critério, a CONTRATADA pode efetuar o pagamento
imediatamente com recursos próprios para viabilizar a compra para o
CONTRATADO. Caso a CONTRATADA efetue o pagamento com recursos
próprios o CONTRATANTE tem a obrigação
de pagar estes valores para a CONTRATADA sob pena de protesto e
responsabilização judicial.
Caso
uma oferta de compra realizada pela CONTRATADA, dentro do limite
máximo definido pelo CONTRATANTE, seja aceita pelo Vendedor, o
CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo pagamento da oferta
realizada e mais a comissão da CONTRATADA. Mesmo na
hipótese de não pagamento da oferta realizada, o serviço de
negociação foi prestado e a respectiva comissão será devida. Em
caso de não pagamento da comissão devida, dentro do prazo de
cinco dias corridos, o CONTRATADO autoriza, neste ato, a emissão de um
nota fiscal, cuja a duplicata será protestada em caso de não
pagamento.
4)
REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE UM DOMÍNIO
O
CONTRATANTE Comprador se compromete a efetuar o pagamento da sua
oferta de compra em um prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos,
contados da data da aceitação pelo Vendedor. Na hipótese de o
pagamento não ser realizado neste prazo o processo de negociação
será definitivamente encerrado.
4.1)
Método de Pagamento Para Vendedores Brasileiros
Sempre
que o Vendedor for brasileiro o método padrão de pagamento será o
Serviço de Intermediação Segura.
Informações
sobre o processo de pagamento padrão para um domínio negociado,
estão disponíveis no endereço:
https://www.registrocom.com/compre-e-venda-dominios/.
4.2)
Método de Pagamento Para Vendedores Estrangeiros
Para
vendedores estrangeiros, a CONTRATADA terá a responsabilidade de eleger uma terceira parte
confiável no exterior. O custo deste serviço de fiel depositário
no exterior é uma despesa a ser paga pelo CONTRATANTE.
Este serviço é imprescindível pois a
CONTRATADA jamais
irá realizar o pagamento a um Vendedor antes de ter certeza de que a
propriedade e a posse do domínio estão
totalmente garantidas
para o Comprador.
4.3) Critérios Para Eleger uma Terceira Parte Confiável no Exetior Para Para Vendedores Estrangeiros
Caberá à CONTRADA verificar se a terceira parte é confiável verificando se:
a) tem experiência e um tempo razoável de atuação na área;
b) tem boa reputação no mercado examinando reclamação existentes criadas por outros usuários;
c) opcionalmente, tem acreditação da ICANN.ORG. Atributo que por si só já demonstra alto grau de confiabilidade.
Na hipótese de uma falha da terceirra parte confíavel caberá à CONTRATADA demonstrar, de forma inequívoca, que verificou todos os requisito descritos acima antes de delegar a responsabilidade de fiel depositário à organizaçao escolhida, sob pena de ter que arcar com todos os eventuais prejuízos que possam ser causados pela falha da terceira parte confiável.
5)
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO
O
CONTRATANTE
declara conhecer e concordar com as informações e condições sobre
o Serviço de Negociação de Domínios estão disponíveis no
endereço: https://www.registrocom.com/negociacao_dominio/
6)
AVALIAÇÃO INICIAL E LIMITE MÁXIMO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO
DO DOMÍNIO OU LIMITE MÍNIMO PARA A VENDA DE UM DOMÍNIO.
Ao
iniciar um processo de negociação, a CONTRATADA designará
um Negociador que realizará o Estudo Inicial que definirá uma
avaliação inicial para a compra/venda do domínio, em função de
diversos fatores tais como:
a)
características do domínio,
b)
transações comparáveis,
c)
complexidade do problema, incluindo poder econômico do
vendedor/comprador , relevância do domínio para o vendedor etc.
Esta
avaliação inicial, estabelecerá uma faixa de valores
prováveis para o domínio (valor máximo e valor mínimo).
Para
apresentação do Estudo Inicial e da faixa de valores prováveis, o
Negociador fará uma reunião por telefone com o representante
do CONTRATANTE. Este Estudo Inicial não será enviado por
escrito.
Em
seguida, para que o processo possa prosseguir, o CONTRATANTE
deverá
obrigatoriamente aprovar
um valor inicial máximo
para compra ou valor
inicial mínimo para venda,
compatível com o valor de mercado do domínio, que não poderá
ser diferente do valor
de avaliação sugerido
pelo Negociador
de domínio.
Caso
o CONTRATANTE
não concorde em estabelecer um valor máximo/mínimo
compatível com o
valor de avaliação do domínio, o processo de negociação
será encerrado, uma vez que não existem possibilidades concretas de
aquisição/venda
do domínio. Neste caso a devolução da tarifa inicial paga pelo
Cliente não será realizada, pois a Tarifa Inicial destina-se
exclusivamente ao exame do contexto do problema pelo Negociador.
A remuneração da CONTRATADA
pelo processo de negociação só será devida em caso de êxito da
negociação.
Ao
aprovar o valor máximo/mínimo
o CONTRATANTE
ou o seu representante, está definindo o valor limite para
aquisição/vemda
do domínio, exclusive a comissão da CONTRATADA
e eventuais despesas
acessórias. Despesas
essas que devem ser
explicitamente aprovadas pela
CONTRATADA.
Caso
não seja possível comprar o domínio dentro do valor máximo
definido ou vendê-lo
dentro do valor mínimo definido ,
o CONTRATANTE
poderá estabelecer um novo valor , para que o Negociador possa
continuar tentando adquirir/vender
o domínio.
7)
CONTATO COM O VENDEDOR E OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
Quando
o CONTRATANTE for o Comprador, inicialmente,
o contato com o Vendedor
será tentado via internet. Durante um período de até, no máximo,
três semanas o Negociador
tentará contatar o Vendedor
usando e-mail, sites web, redes sociais e métodos
assemelhados.
Caso
estes métodos não se mostrem eficazes, serão
sugeridos métodos
alternativos para apreciação e eventual aprovação do CONTRATANTE
. Os métodos
alternativos poderão incluir a contratação de representantes para
contato direto/pessoal com o vendedor, intérpretes em idiomas
estrangeiros etc.
Caberá
ao CONTRATANTE
examinar e aprovar os métodos alternativos. A aprovação de métodos
alternativos implica em prover imediatamente os recursos necessários
para a execução do método aprovado. A não aprovação de métodos
alternativos implica na impossibilidade de continuação do processo
de negociação em curso uma vez que, neste caso, os métodos
convencionais (via internet) não se mostraram eficazes.
7.1)
INFORMAÇÕES TROCADAS COM O VENDEDOR/COMPRADOR
Durante
o processo de negociação, quando o CONTRATANTE for o Comprador, o negociador manterá o comprador
informado sobre o andamento do processo de negociação, no mínimo
uma vez por semana, apresentando um resumo do andamento do processo. Detalhes
da forma de contato tais como número de telefone ou
conta de e-mail, teor específicos das mensagens enviadas/recebidas, links de sites específicos não serão disponibilizados ao CONTRATANTE
(Comprador).
quando o CONTRATANTE for o vendedor , o negociador manterá o Vendedor
informado sobre o andamento do processo de negociação, no mínimo
uma vez por semana, apresentando um resumo do andamento do processo. Detalhes
da forma de contato tais como número de telefone ou
conta de e-mail, teor específicos das mensagens enviadas/recebidas, links de sites específicos não serão disponibilizados ao CONTRATANTE
(Comprador).
7.2)
OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR/COMPRADOR
O
VENDEDOR, assim como o COMPRADOR, ao aceitar participar de um processo de negociação,
concorda explicitamente com:
a)
Todas as cláusulas deste instrumento.
b)
todas as regras do Serviço de Intermediação Segura Para Compra e
Venda de Domínios disponíveis no endereço
https://www.registrocom.com/compre-e-venda-dominios/
7.3) OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR DE PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO
Quando for necessário que o Vendedor
envie documentos para o Registro.Br via correio, este envio deverá,
obrigatoriamente, ser realizado via SEDEX para agilizar o processo.
Neste caso o Vendedor tem um prazo máximo de 05 dias corridos, contados
da em que ele foi notificado de que o valor devido para o seu pagamento
está disponível, para realizar o envio. O não envio da documentação após
este prazo poderá acarretar o cancelamento do processo de negociação.
Cancelamento este de responsabilidade exclusiva do Vendedor, que acarará
com todas as despesas decorrentes do cancelamento, inclusive com a
comissão devida à CONTRATADA.
De
qualquer forma. ainda que o envio da documentação para o Registro.Br seja efetuado em tempo hábil,
o Comprador
tem
o direito de solicitar o cancelamento da operação e restituição
do valor depositado em garantia, se após 15 dias
corridos, contados da data da notificação enviada ao vendedor, o domínio ainda não tiver sido efetivamente transferido. Cancelamento
este de responsabilidade exclusiva do Vendedor, que acarará com todas
as despesas decorrentes do cancelamento, inclusive com a comissão devida
à CONTRATADA.
Todas
as notificação serão realizadas por e-mail para ambas as partes
(Comprador e Vendedor).
8)
PREÇO DO SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS
O
Preço do Serviço de Negociação de Domínio é composto de uma
tarifa inicial e de uma comissão sobre o valor efetivo de aquisição
do domínio.
8.1
- A TARIFA INICIAL deverá ser paga antes que o serviço seja
iniciado. Esta Tarifa Inicial destina-se a remunerar o Estudo
Inicial que a equipe da CONTRATADA terá que realizar
anteriormente, para que seja possível iniciar o processo
de negociação.
Este
Estudo
Inicial
compreende:
a) Avaliação do valor de mercado do domínio.
b) O
levantamento de dados e a análise sobre a situação econômica e
financeira do atual proprietário do domínio ou
do interessado em adquirir o domínio que será colocado à venda.
c)
A importância que o domínio, objeto da negociação, tem para o
atual proprietário.
Assim,
uma vez realizado o estudo inicial, não existe possibilidade
de devolução do valor referente à tarifa inicial.
OBS:
Este Estudo Inicial será sempre apresentado ao comprador via
entrevista telefônica. O Estudo Inicial não será enviado por
escrito para o comprador.
8.2
- A COMISSÃO SOBRE O SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO:
8.2.1
- O valor da comissão será de 10% - (dez por cento) do valor do
domínio adquirido ou
vendido
8.2.2
- Em casos especiais o valor da comissão poderá ser diferenciado, à
critério da gerência da CONTRATADA.
8.2.3
- A comissão será cobrada apenas se a negociação for concluída
com sucesso. Isto significa que na hipótese de não ser possível
adquirir ou
vender o
domínio, nenhuma comissão será devida à CONTATADA.
8.2.4
- A comissão será devida sempre que, no processo de negociação, a
CONTRATADA conseguir chegar a um acordo para comprar/vender o domínio
dentro do limite estabelecido pelo CONTRATANTE. Se, após o acordo ser
formalizado o CONTRATANTE desistir do negócio ele será inteiramente
responsável pelo pagamento da comissão devida, uma vez que o objetivo do
processo de negociação foi integralmente atingido e, desde então, cabe
APENAS ao CONTRATANTE, entregar o domínio ao Comprador e receber o valor
devido (Se o CONTRATANTE for Vendedor) ou efetuar o pagamento ao
Vendedor e receber o domínio negociado (Se o CONTRATANTE for Comprador).
8.2.4.1
- Na hipótese de não pagamento da comissão devida a CONTRATADA
encaminhará o caso para a sua Área Jurídica, que tentará inicialmente
receber o valor devidor amigavelmente. Se este procedimento não for
suficiente um processo de cobrança judicial será iniciado.
8.3
GRATUIDADE DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO SEGURA.
O
Serviço de Intermediação Segura da RegistroCom.Com (
https://www.registrocom.com/compre-e-venda-dominios/ ), será
gratuito para domínios que forem negociados usando o Serviço de
Negociação de Domínios do CONTRATADA.
8.4
- A TARIFAS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - Todas as
tarifas para efetivação da transferência de propriedade do domínio
do Vendedor
para a CONTRATADA
e da CONTRATADA
para o CONTRATANTE
Comprador ) são de
responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Vide cláusula 12
AUDITORIA E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO
9)
IDENTIDADE DO CONTRATANTE
A
identidade de CONTRATANTE, jamais será revelada durante o processo
de negociação. Isto porque a CONTRATADA está habituado a trabalhar
para as maiores empresas que atuam no Brasil a revelação destes
dados sensíveis irá prejudica substancialmente o processo de
negociação, uma vez que se o Vendedor conhecer quem é o verdadeiro
Comprador o preço do domínio será violentamente majorado.
10)
SERVIÇOS INCLUSOS NA NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS
Uma
vez iniciado o processo de negociação de um domínio, a CONTRATADA
se compromete a designar um Negociador experiente, para acompanhar,
conduzir e oferecer sugestões durante 30 dias ou até a conclusão
do processo de negociação (o que for maior).
Todos
os atos praticados pelo Negociador serão sempre realizados dentro da
orientação e dos limites aprovados previamente pelo CONTRATANTE;
Na hipótese de não ser possível realizar a compra/venda dentro dos
limites aprovados pelo CONTRATANTE , o CONTRATANTE terá a opção
de aumentar modificar estes limites ou encerrar o processo de
negociação.
10.1
) SERVIÇOS INCLUSOS NA NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS - PROCESSO DE
LIBERAÇÃO DO REGISTRO.BR
Um
serviço opcional em um processo de negociação de domínios é o
monitoramento, e acompanhamento completo dos Processos de Liberação
do Registro.Br.
Sempre que desejado pelo CONTRATANTE. Este
serviço inclui:
a) Monitoramento de todos Os
processo de liberação, até que o domínio desejado seja
colocado em um processo de liberação. Este trabalho será feito por
tempo indeterminado.
b) Notificação do CONTRATANTE
quando o domínio desejado, entrar em um processo de liberação
c)
Acompanhamento de todas as etapas do leilão diariamente até o
fim do leilão do domínio que desejado, dando os lances,
diariamente, enquanto o preço estiver dentro da faixa determinada
pelo CONTRATANTE.
d) Finalização do processo junto ao
Registro.Br, inclusive recebimento do valor devido pelo CONTRATANTE e
pagamento ao Registro.Br, acompanhamento do processo de transferência
até liberação final do domínio para o CONTRATANTE.
10.2)
SERVIÇOS INCLUSOS NA NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS - PROCESSO DE
LIBERAÇÃO DO REGISTRO.BR - PREÇOS
O acompanhamento de
processos de liberação do Registro.Br é uma modalidade do
Serviço de Negociação de Domínios e tem exatamente os mesmos
preços descritos no item 8) PREÇO DO SERVIÇO DE NEGOCIAÇÃO
DE DOMÍNIOS, ou seja: O mesmo valor da Tarifa Inicial. O mesmo
valor de comissão, devida apenas caso o desejado domínio seja
arrematado com sucesso.
O pagamento do domínio adquirido
via processo de liberação será efetuado à RegistroCom.Com e será
composto do valor devido ao Registro.Br mais a comissão da
CONTRATADA. Após receber o pagamento a CONTRATADA enviará
para o CONTRATANTE a nota fiscal emitida pelo Registro.Br (ou o
recibo de pagamento emitido pelo Registro.Br) referente ao pagamento
do domínio e mais a nota fiscal emitida pela CONTRATADA referente à
sua comissão.
10.3 ) SERVIÇOS INCLUSOS NA NEGOCIAÇÃO
DE DOMÍNIOS - PROCESSO DE LIBERAÇÃO DO REGISTRO.BR -
Responsabilidades da CONTRATADA
A CONTRATADA é inteiramente
responsável por cumprir rigorosamente todos serviços descritos no
Item 10.1 acima exceto em casos excepcionais tais como: calamidades,
guerras, terremotos, enchentes, falhas na internet que possam
inviabilizar a realização de lances no leilão online.
É
importante ressaltar que a CONTRATADA mantém, em sua sede, três
conexões redundantes de internet como o objetivo de minimizar os
possíveis efeitos de falhas da internet sobre qualidade de seus
serviços. Adicionalmente, todos os sistemas da CONTRATADA operam
dentro das boas práticas de TI observando as normas da ISO 27001 do
ITIL e do Sistema de Gestão da Qualidade da CONTRATADA
certificado pela norma ISO 9001.
11) SERVIÇOS NÃO
INCLUSOS NO PREÇO DA NEGOCIAÇÃO DE DOMÍNIOS
Serviços
extras que, eventualmente, se fizerem necessários para o processo de
negociação de domínio, só serão contratados com a expressa
autorização do CONTRATANTE e o seu pagamento será de
responsabilidade do CONTRATANTE. Exemplos de serviços que podem ser
necessários durante o processo de negociação são: tradução e/ou
pesquisas em em idiomas exóticos, serviço de investigação,
contratação de detetives etc.
12)
AUDITORIA E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO
Para
garantir a total segurança do CONTRATANTE a CONTRATADA realiza uma
auditoria minuciosa para ter certeza que o CONTRATANTE tem todos os
direitos sobre o domínio em negociação e também tem a posse
integral, antes de permitir que o Vendedor tenha acesso ao valor
devido pela venda.
Além
disto o domínio em negociação é transferido inicialmente para a
CONTRATADA e, só depois de o domínio estar em segurança em
propriedade temporária da CONTRATADA o domínio é definitivamente
transferido para a CONTRATANTE. Este procedimento visa garantir que o
vendedor não tenha nenhuma informação sobre o CONTRATANTE até que
a propriedade este plenamente consolidada em nome da CONTRATADA, que
então, imediatamente, transferirá a propriedade definitiva para o
CONTRATANTE.
A
entrega da propriedade do domínio negociado para o CONTRATANTE
sempre será realizada no Registro.Br quando se tratar de domínios
brasileiros. Quando se tratar de domínios mundiais a
entrega do domínio deverá sempre ser realizada em Registrar
credenciado pela ICANN em uma conta especialmente criada para que o
CONTRATANTE possa gerenciar e utilizar o domínio como desejar.
Quando se tratar de domínios de outros países a entrega poderá ser
realizada em um Registrar credenciado pela ICANN ou no Registrar
oficial do país de origem do domínio como por exemplo: domínio
.pt será entregue no Registrar oficial de
Portugal.
12.1) No caso específico de compra de domínios da Web 3.0, uma vez que os registradores não estão subordinados à ICANN, a auditoria de transferência da propriedade será feita na entidade responsável pelo registro do domínio que está sendo comprado, onde o domínio será entregue ao CONTRATANTE.
12.2) No caso específico de compra de contas nas redes sociais , uma vez que as redes sociais não estão subordinados à ICANN a auditoria de transferência da propriedade será feita na rede social responsável pela conta que está sendo comprada, onde a conta será entregue ao CONTRATANTE.
13)
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Sempre que necessário,
condições especiais de negociação poderão ser especificadas em
um ADENDO CONTRATUAL, que deverá ser assinado por um representante
da CONTRATADA
e aceito por um representante da CONTRATANTE.
14) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
A CONTRATADA é inteiramente responsável por todos os dados pessoais aos quais venha a ter acesso.
As cláusulas referetes a este assunto estão descritas no documento denominado
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD, que é parte integrante do presento contrato e que está disponível no endereço:
https://www.registrocom.com/contratos/da-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/
15)
FÔRO
Para
solucionar questões decorrentes da presente contração fica eleito
o foro de Belo Horizonte, MG