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Contratos - Registro de Domínio

Domminio de Internet



Contratos


 ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE DOMÍNIOS


 

Pelo presente instrumento as partes à seguir qualificadas: 

CONTRATADO,
FENIX INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., com sede social e foro legal na Rua Professor Almeira Cunha,  nº 52,  CEP 31270-730 - Bairro São Luiz - Cidade de Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais - BR, inscrita no CNPJ-MF sob o nº:  04.514.281/0001-51, Inscrição Estadual: Isento, Inscrição Municipal: 56.886/01-2, doravante, designado aqui, apenas e tão somente CONTRATADO, e

USUÁRIO, designação para todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que contratam o serviço de registro de domínios oferecidos pelo CONTRATADO e que aceitam integralmente os termos deste acordo, 

têm entre si, justo e contratado, o presente Instrumento  de Prestação de Serviços de Registro de Domínios, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

1 - O OBJETO

1.1 - O objeto da presente contratação é constituído pelo agenciamento de registro de domínios de segundo nível que o CONTRATADO providenciará para o USUÁRIO junto às organizações devidamente autorizadas que efetivamente realizam os registro de domínios, aqui denominadas Agentes de Registro.

2 - O ACEITE DO PRESENTE INSTRUMENTO

2.1 - O aceite do presente instrumento se dá no ato da ordem de registro.  No formulário de ordem de registro existem informações claras, destacadas e inequívocas de que o USUÁRIO declara conhecer e concordar explicitamente com este acordo ao ordenar o registro de um domínio.

Ao aceitar este instrumento o USUÁRIO aceita, também, os contratos dos respectivos Agentes de Registro citados no item 1.1 acima, inclusive e explicitamente os seguintes contratos:

https://registro.br/dominio/contrato/

https://opensrs.com/wp-content/uploads/Tucows_ExhibitA.html


2.2 - O aceite dos contratos dos respectivos Agentes de Registro é de máxima importância, pois  estes contratos  constituem  a essência regulatória da presente prestação de serviços. Isto porque, são os Agentes de Registro realizam os registros/renovações e  que determinam as regras, direitos e obrigações de ambas as partes (entidade/pessoa que solicita o registro/renovação e do próprio Agente de Registro).  À nossa organização cabe, apenas,  os serviços acessórios  de estabelecer  a intermediação entre os interessados em registrar/renovar os domínios e os respectivos Agentes de Registro.
 

3 - OS PROCEDIMENTOS

3.1 - O CONTRATADO intermediará os processos de registro de Nomes de Domínio de Segundo Nível dos USUÁRIOS que aderirem aos termos e condições do presente Acordo de Prestação de Serviços, atuando como representante do mesmo junto aos Agentes de Registro.

3.2 - Os registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados para anteceder ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".br" que forem intermediados pelo CONTRATADO, serão realizados nos termos do "Contrato para registro de nome de domínio sob o .br" disponível no endereço https://registro.br/dominio/contrato/

3.3 - Os registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados para anteceder ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".com", ".org", ".net" e que forem intermediados pelo  CONTRATADO, serão realizados nos termos do acordo disponível no endereço https://opensrs.com/wp-content/uploads/Tucows_ExhibitA.html

3.4 - Para efeitos do presente Acordo de Prestação de Serviços, entende-se por Nome de Domínio de Segundo Nível, a designação imediatamente precedente ao Domínio de Primeiro Nível (.com, .org, .net, .br) ("Nome de Domínio")

3.5 - O CONTRATADO tomará todas as medidas necessárias para registrar o Nome de Domínio pretendido pelo USUÁRIO, junto aos Agentes de Registro.

3.6 - Sempre que necessário e conveniente, o CONTRATADO, terá  a prerrogativa da escolha de outros Agentes de  Registro, por mais apropriados em determinados casos, a seu exclusivo julgamento. Estando o USUÁRIO, desde a contratação dos serviços, de acordo, ou seja: autorizando a contratação de outros Agentes de Registro,  sem a sua anuência. 

3.6.1 - Entretanto a prerrogativa de escolha de outros Agentes de Registro sempre será exercida detre Agentes de Registro devidamente acreditados pelas autoridades competentes tais como ICANN.ORG, CNNIC.COM.CN e todas as demais entidades responsáveis pela regulamentação de domínios estrangeiros.

 

4 - COMO ORDENAR O REGISTRO

Sempre que o USUÁRIO desejar registrar um Nome de Domínio junto aos Agentes de Registro, por intermédio do CONTRATADO, deverá acessar o site do CONTRATADO, no endereço
www.RegistroCom.Com.

 

5 - VERIFICANDO A DISPONIBILIDADE DE UM DOMÍNIO

5.1 - Antes de solicitar o registro do Nome de Domínio pretendido, o USUÁRIO deverá consultar a disponibilidade para registro, devendo para tanto, proceder uma pesquisa pelo nome do domínio no  campo
"Pesquisa", que encontra-se na página inicial do site do CONTRATADO.

5.2 - O CONTRATADO informará ao USUÁRIO sobre a disponibilidade de registro do Nome de Domínio pretendido pelo USUÁRIO.

5.3 - Verificada a disponibilidade de registro do domínio pretendido, o USUÁRIO deverá clicar no link "Registre um domínio", que encontra-se na página inicial do site do CONTRATADO.

 

6 - INFORMAÇÕES DO USUÁRIO

6.1 - Para efetivar o sua ordem de registro o USUÁRIO deverá preencher um Formulário de Registro com Informações Sobre o Domínio e os  Dados do Registro que serão aqueles que constarão do efetivo registro. É de inteira responsabilidade do  USUÁRIO manter atualizados os seus dados no Sistema do CONTRATADO para sob pena de não receber as notificações de que trata o item 15 deste instrumento.

6.2 - Uma vez de acordo com os termos e condições aqui previstos e tendo em vista  o envio da Ordem de Registro, o USUÁRIO estará apto a efetivação de seu registro que será providenciado imediatamente após a comprovação do pagamento dentro do horário comercial.

6.3 – Privacidade dos Dados do USUÁRIO – Todo USUÁRIO tem o direito de solicitar que os seus dados pessoais não sejam divulgados juntamente com as informações sobre o domínio registrado. Todas as solicitações de não divulgação de dados pessoais serão atendidas em um prazo máximo de dois dias úteis.



7 - O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE REGISTRO/RENOVAÇÃO

O cumprimento da ordem de registro/renovação está condicionado ao anterior pagamento de todos os custos envolvidos e não existe nenhum tipo de garantia de propriedade do domínio pretendido antes de quitadas as despesas de registro descritas em nossa página
https://www.registrocom.com/precos/

Em alguns casos,
por solicitação do  CONTRATANTE,  uma nota fiscal poderá ser emitida antecipadamente  à realização do serviço e à realização do pagamento devido, para justificar a saída de valores do CONTRATANTE. Neste caso, a emissão antecipada da nota fiscal, é apenas uma concessão especial feita pelo CONTRATADO, ou seja: trata-se de um ato de liberalidade do CONTRATADO em favor do CONTRATANTE.  Assim,  esta emissão de uma nota fiscal, não obriga o CONTRATADO à realização do serviço sem o devido pagamento. Neste caso, se não houver a devida realização do pagamento, o serviço não será prestado e caberá ao CONTRATADO, apenas a responsabilidade pelo  recolhimento dos tributos devidos sobre a emissão da nota fiscal.

Renovação de Domínios - Sempre que um domínio estiver próximo à sua data de vencimento,  o  CONTRATADO notificará o CONTRATANTE para este providencie uma ordem de renovação do domínio. e realize o seu respectivo pagamento.  Na hipótese de o CONTRATANTE  não efetivar  uma ordem de renovação e não realizar o pagamento em tempo hábil,  o domínio não será renovado e ficará disponível para quem desejar registrá-lo novamente.


7.1 - CANCELAMENTO DA ORDEM DE REGISTRO

O USUÁRIO  declara ter conhecimento de que a realização serviço de registro não é realizada  pelo CONTRATADO. Declara também ter conhecimento de que as instituições que efetivamente realizam o registro como por exemplo a Register INC. (EUA), Tucows.Com (Canadá) e Registro.Br (Brasil) não realizam os registros sem pagamento antecipado e nem devolvem os valores pagos pelo registro em nenhuma hipótese.

Adicionalmente o USUÁRIO declara ter conhecimento de que o serviço efetivamente realizado pelo CONTRATADO é  providenciar o cumprimento da ordem de registro emitida pelo USUÁRIO, desde que o USUÁRIO esteja de acordo com as regras das instituições que efetivamente realizam os registros.

Assim, para que a ordem de registro possa ser cumprida o USUÁRIO concorda em não exigir  do CONTRATADO condições diferentes daquelas que são oferecidas pelas instituições que efetivamente realizam  os registros, inclusive quanto ao CANCELAMENTO DO REGISTRO, e a devolução dos valores pagos que não é aceito pelas instituições que efetivamente realizam o registro.





8 - A TRANSFERÊNCIA DE NOMES DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL .COM, .ORG E .NET ENTRE AGENTES DE REGISTRO

O USUÁRIO tem conhecimento de  que poderá alterar os Agentes de Registro de qualquer Domínio de Segundo Nível existente apenas em conformidade com a Diretriz de Registro/ICANN. O usuário tem conhecimento de que não poderá alterar os Agentes de Registro no que toca a qualquer Domínio de Segundo Nível pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do registro do Domínio de Segundo Nível por nosso intermédio.

No que diz respeito a qualquer transferência efetuada pelo proprietário de  Domínio(s) de Segundo Nível de um Agente de Registro (o "Agente de Registro Preterido") para o "Agente de Registro Preferido":

8.1 - V.Sa. declara e garante que (i) é o Detentor (Proprietário) do(s) Domínio(s) de Segundo Nível, ou o contato administrativo ou o contato técnico do(s) Domínio(s) de Segundo Nível objeto de transferência; e (ii) caso esteja transferindo um Domínio de Segundo Nível por conta de um Cliente, foram-lhe concedidos poderes pelo Cliente em questão para efetuar cada uma de tais transferências.

8.2 - Para que seja dado início ao processo de transferência de um "Agente de Registro Preterido" para o "Agente de Registro Preferido", o proprietário dos domínios, nos notificará do(s) Domínio(s) de Segundo Nível que deseja transferir e nós, quando do recebimento de tal solicitação de transferência, encaminharemos a ele. a Confirmação de Viabilidade da Transferência.

8.3 - O CONTRATADO efetuará a transferência pretendida do "Agente de Registro Preterido" para o "Agente de Registro Preferido", apenas após a satisfação das seguintes condições:

(A) Ter recebido a comprovação da anuência à Transferência para o "Agente de Registro Preferido", por parte do contato administrativo do Nome de Domínio de Segundo Nível, conforme consta no Serviço WHOIS do "Agente de Registro Preterido". Este contato deverá efetuar os procedimentos de confirmação no site do RegistroCom.Com em área específica, após o recebimento de mensagem eletrônica via e-mail com instruções detalhadas.

(B) O pagamento da taxa de transferência, de acordo com os preços descritos na nossa página
http://www.registrocom.com/precos/

8.4 - O USUÁRIO entende que procederemos ao registro com utilização dos dados de registro que estiverem cadastrados no Registro Central Americano imediatamente antes da transferência e entende que poderemos, a nosso critério, restringir seu direito de efetuar alterações dos dados de registro por prazo razoável após a transferência, o qual não excederá 15 dias úteis.

8.5 - Quando solicitarmos ao "Agente de Registro Preterido" (via "Agente de Registro Preferido") que transfira o registro de um Domínio de Segundo Nível para o "Agente de Registro Preferido", o proprietário do(s) domínio(s) avença concordar com os Termos do "Agente de Registro Preferido" para a Transferência de Nomes de Domínios de Segundo Nível, cuja versão em português encontra-se em
http://www.registrocom.com/agreement_register.htm

8.6 - O USUÁRIO tem conhecimento de que após a efetivação da transferência do referido domínio para o "Agente de Registro Preferido", serão criados no sistema do CONTRATADO, contatos com as mesmas informações existentes na Base WHOIS no momento da solicitação da transferência, de forma que o domínio possa ser então gerenciado a partir do site do CONTRATADO.

 

9 - O CUSTO DO REGISTRO

9.1 - Para que o CONTRATADO possa efetivar a intermediação do registro do Nome de Domínio pretendido pelo USUÁRIO, junto aos Agentes de Registro, o USUÁRIO entregará ao CONTRATADO, o montante equivalente, em reais, às taxas cobradas pelo Agente de Registro para registrar Nomes de Domínio, descritas Na página http://www.registrocom.com/precos/

9.2 - Os valores referentes às Taxas de Registro estão expressos em dólares dos Estados Unidos da América, devendo ser convertidos pela cotação comercial do dia, em moeda corrente nacional quando da efetivação do registro do Nome de Domínio, junto ao Agente de Registro.

Parágrafo 1º - O USUÁRIO tem plena ciência de; que eventualmente poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais, fora do controle do CONTRATADO, incluindo medidas governamentais supervenientes a este acordo de prestação de serviços, que impeçam a efetivação das remessas das taxas de renovação ao exterior, para honrar as despesas em moeda estrangeira referentes às renovações dos nome de domínio junto ao Agente de Registro. Nesses casos, o Usuário continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira e pela variação cambial que se verificar entre a data da renovação e da efetiva remessa, relativa às taxas de renovação, até que esses fatos ou circunstâncias sejam eliminados e até que seja possível efetuar as remessas das taxas de renovação devidas. Para tanto, será então utilizada a taxa de conversão em vigor na data da efetiva remessa.

 

10 - A TAXA DE REGISTRO

10.1 - Pela execução dos serviços de intermediação dos processos de registro de Nomes de Domínio junto aos Agentes de Registro, objeto do presente Acordo de Prestação de Serviços, o USUÁRIO pagará ao CONTRATANTE os valores constantes na página http://www.registrocom.com/precos/

10.2 - O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DAS TAXAS DE SERVIÇO, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS, IMPLICARÁ NO NÃO PROSSEGUIMENTO, PELO CONTRATADO DO PROCESSO DE INTERMEDIAÇÃO DE REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO JUNTO AOS AGENTES DE REGISTRO.

10.3 MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E EXPLÍCITA DO USUÁRIO, INCLUSIVE VIA E-MAIL, O CONTRATADO PODERÁ EFETUAR REGISTROS, RENOVAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE DOMÍNIOS COM PAGAMENTO À POSTERIORI
(quando o usuário for classificado como cliente especial), ATRAVÉS DE NOTA FISCAL E BOLETO BANCÁRIO, ENVIADOS VIA CORREIO. FICANDO AQUI DETERMINADO, QUE O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DO BOLETO BANCÁRIO CORRESPONDENTE, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS, ACARRETARÁ PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL.

10.3.1 - FICA ESTABELECIDO QUE AUTORIZAÇÃO DE REGISTROS, RENOVAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE DOMÍNIOS VIA E-MAIL SÓ SERÃO VÁLIDAS, QUANDO ENVIADAS EM UMA  RÉPLICA DE E-MAIL. O E-MAIL A SER REPLICADO DEVERÁ SER  ORIGINALMENTE ENVIADO PELO CONTRATADO  PARA O ENDEREÇO DO USUÁRIO SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O SERVIÇO. ESTA MEDIDA, TEM POR OBJETIVO GARANTIR A AUTENTICIDADE DA MENSAGEM DE AUTORIZAÇÃO QUE O USUÁRIO REPLICARÁ AO CONTRATADO.

 

11 - A FORMA DE PAGAMENTO

11.1 - Todos os valores devidos pelo USUÁRIO, relativos ao registro de Nome de Domínio junto aos Agentes de Registro, quais sejam: (a) Taxas de Serviço, (b) Taxas de Registro, deverão ser pagas por meio de:

11.2 - Boleto bancário e transferência de Fundos para uma das contas correntes do CONTRATADO.
Neste caso o registro ou renovação  só serão realizados após a constatação de que os valores devidos estão disponíveis em conta corrente o que ocorre após  o banco efetuar o crédito na conta do CONTRATADO.
O CONTRATADO realiza a verificação de todos os valores recebidos diariamente, uma vez por dia,  e após a constatação de que o USUÁRIO efetuou o pagamento, providenciará o registro ou a renovação do domínio correspondente ao valor recebido.


11.3 - Cartões de Crédito, VISA, AMEX, Credicard, Dinners. 

11.4 - Boleto Bancário com prazos e condições estipulados, após autorização por escrito do USUÁRIO e elaboração de cadastro pelo CONTRATADO observando-se o disposto no item 10.3 deste instrumento, no caso de de o USUÁRIO ser classificado como cliente especial.  Neste caso, excepcionalmente,  o registro ou renovação poderão ser realizados antes de o valor devido ser recebido pelo CONTRATADO.



11.5 - O pagamento de todos os valores devidos pelo USUÁRIO, poderá ser pago pelo
USUÁRIO, por seu representante legal ou por outro solicitante. Entretanto, quando o pagamento for realizado por um solicitante que não seja o USUÁRIO ou seu representante legal, nenhum direito ou privilégio sobre o domínio será concedido ao solicitante, que poderá apenas realizar o pagamento em benefício do USUÁRIO.

 

12  -  LIMITES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO

12.1 – É de conhecimento do USUÁRIO, que a atividade prestada pelo CONTRATADO é de intermediação do pedido de registro de nomes de domínios. Assim, o CONTRATADO não será, de qualquer forma, responsável:

12.1.1 - por qualquer ação ou omissão do USUÁRIO ou de seu agente (quer seja autorizado ou não autorizado); 
12.1.2 - pela não aceitação do Agente de Registro ou os registros centrais em registrar ou transferir o nome de domínio  solicitado pelo USUÁRIO;
12.1.3 - pelo processamento de qualquer registro ou transferência de nome de domínio;
12.1.4 - por qualquer suspensão, perda ou modificação do registro de nome de domínio de segundo nível;
12.1.5 - pelo processamento de qualquer modificação do registro relativo a seu domínio de segundo nível; 
12.1.6 - pelo uso de seu domínio de segundo nível, ou senha de acesso ao nosso sistema; 
12.1.7 - atrasos no acesso ou interrupções no acesso ao(s) web site(s) acessados pelo nome de domínio registrado em seu nome;
12.1.8 - pela falta de entrega ou entrega indevida de dados entre CONTRATADO e USUÁRIO e o Agente de Registro .;
12.1.9 - pela omissão do USUÁRIO ou de seu agente em pagar quaisquer taxas aqui previstas;
12.1.10 - por qualquer prejuízo que o USUÁRIO venha a incorrer em decorrência do registro do nome de domínio junto ao Agente de Registro;
12.1.11 - pelas informações prestadas, pelo USUÁRIO, no processo de registro de nome de domínio, apresentado pelo CONTRATADO ao Agente de Registro;
12.1.12 - por quaisquer danos ou perdas no equipamento do USUÁRIO causados por falhas no sistema, no servidor ou na internet;
12.1.13 - por qualquer vírus que possa afetar o equipamento do USUÁRIO em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site do CONTRATADO na web, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo.

12.2 - O USUÁRIO aceita e reconhece que toda a conexão com a internet e os outros recursos de telecomunicações usados pelo CONTRATADO são fornecidos por terceiros provedores de serviços, e o CONTRATADO não garante e não será de forma alguma responsável por qualquer interrupção ou falha nos serviços prestados por qualquer um dos referidos provedores, nem por qualquer perda ou responsabilidade resultante de falha ou interrupção nos serviços prestados por terceiros ao CONTRATADO.

12.3 - Garantias - O CONTRATADO não presta quaisquer garantias, expressas ou tácitas, inclusive, mas sem limitação, garantias tácitas de adequação a fins gerais ou usuais e de adequação a fins específicos, teor de informações e não infringência de direitos de terceiros. Não garante que as funções contidas em seus software ou website atenderão às exigências do USUÁRIO, ou que a operação de seu software ou website será ininterrupta ou livre de erros ou ainda que os defeitos no software ou no website serão corrigidos . Não garante nem presta quaisquer declarações acerca do uso ou dos resultados de seu software ou website ou da documentação a eles correlata no que tange a sua correção, exatidão, confiabilidade ou outros aspectos.

12.3.1 - Garantias De Informações Disponibilizadas - Todas as informações referentes a domínios de internet disponibilizadas no site do CONTRATADO são de origem externa, especialmente as informações sobre domínios,  tais como,  disponibilidade de registro de um domínio,  data de vencimento do registro de um domínio, dados do Whois de um domínio etc. A origem destas informações são os respectivos órgãos responsáveis, tais como Registro.Br, Internic.Net, CIRA.CA etc. Portanto, o CONTRATADO  não presta quaisquer garantias, expressas ou tácitas, de que as informações prestadas pelos softwares existentes em seus sistemas ou em seu website (oriundas de fontes externas), sejam verídicas ou adequadas a quaisquer propósitos específicos, cabendo ao USUÁRIO  conhecer e acompanhas as informações relevantes sobre o domínio  tais como data de vencimento, dados do proprietário etc,  e notificar o CONTRATADO, caso alguma destas informações apresente eventuais falhas para que a correção seja efetuada.


 

13 -  VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1 - Este Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios, entrará em vigor na data da aceitação pelo USUÁRIO , assim permanecendo enquanto o USUÁRIO possuir algum Nome de Domínio registrado junto aos Agentes de Registro, por intermédio do CONTRATADO.

13.2 - O presente Acordo de Prestação de Serviços poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação prévia  independente de quaisquer outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais:

13.2.1 - No caso de rescisão por iniciativa do USUÁRIO, basta que o
USUÁRIO solicite a transferência de seus domínios para outra empresa. Neste caso, em um prazo máximo de 03 dias úteis após receber solicitações   o CONTRATADO tomará todas as providência cabíveis para possibilitar a transferências dos domínios do USUÁRIO para outro agente de registro, conforme solicitado pelo USUÁRIO, respeitando as normas da ICANN.Org  e demais regulamentações pertinentes em cada caso.

13.2.2 - No caso de rescisão por iniciativa do
CONTRATADO, o USUÁRIO deverá providenciar a transferência de seus domínios para outro Agente de Registro, em um prazo máximo de 60 dias contados da data de registro do domínio, respeitando as normas da ICANN.Org  e demais regulamentações pertinentes em cada caso. Neste caso, se o CONTRATADO devolver integralmente o valor recebido para a realização do registro,  o usuário deverá providenciar a transferência do domínio para outro registrador dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de registro do domínio, sob pena de suspensão dos serviços de gerenciamento e suporte para o domínio, o que poderá acarretar a impossibilidade de utilização do domínio enquanto não realizada a transferência para outra empresa de registro.


13.2.3 - Sempre que o  nome de domínio registrado pelo USUÁRIO for igual ou semelhante a uma marca, produto ou empresa notória, o CONTRATADO notificará o USUÁRIO para que apresente evidências de possuir direitos para efetuar o registro do nome de domínio num prazo máximo de 10 dias contados da data da notificação. Se após este prazo o USUÁRIO, não apresentar as evidências solicitadas o CONTRATADO notificará o USUÁRIO
sobre a rescisão do presente contrato e para que inicie a transferência do domínio para outro agente de registro num prazo máximo de 30 dias.

 

14 – NORMAS RELACIONADAS

14.1 - O USUÁRIO declara estar ciente de que o efetivo registro de qualquer nome de domínio, junto aos Agentes de Registro, sujeitará o USUÁRIO:14.1.1. para os registros .com .org .net .biz e .info, nos Estados Unidos da América, às regras de registro e uso de nomes de domínio de segundo nível estabelecidas pelo Agente de Registro, aplicando-se, no que couber, o disposto no "acordo de registro register.com para .com .org .net " estabelecido entre a register.com e os seus usuários, que consta em nossa página
http://www.registrocom.com/agreement_register.htm  ou as disposições estabelecidas pelos Agentes de Registro Preferidos. Da mesma forma, o USUÁRIO estará sujeito às diretrizes uniformes para solução de litígios acerca de domínio aprovadas pela ICANN em 24 de outubro de 1999 e que consta em nossa página http://www.registrocom.com/udpr/

14.1.2 - para os registros .br, no Brasil, Às regras de registro e uso de nomes de domínio de segundo nível estabelecidas pelo Conselho Gestor da internet no Brasil, aplicando-se, no que couber, o disposto no "acordo de registro FAPESP para .br" estabelecido entre a FAPESP e os seus usuários, e que constam no site
http://www.registro.br

14.2 - Por ser mero intermediador do processo de registro de nomes de domínio de segundo nível junto ao Agente de Registro, o CONTRATADO não estará de qualquer forma vinculado às regras de registro e uso de nomes de domínio estabelecidas pela autoridade norte-americana ICANN, nos Estados Unidos da América.

 

15 - NOTIFICAÇÃO

15.1 - Todas as notificações, solicitações, demonstrativos e demais documentos ou comunicações que devam ser efetuados ou entregues nos termos do presente Acordo de Prestação de Serviços tomarão a forma escrita e poderão ser enviadas, via correio, correio eletrônico, ou telefax conforme descrito abaixo:

15.1.1 - Se ao CONTRATADO: RegistroCom.Com Ltda

Rua Professor Almeira Cunha, 52, Bairro São Luiz
Belo Horizonte (MG) CEP 31.270-730
e-mail: registrocom@registrocom.com

15.1.2 - Se ao USUÁRIO: Via e-mail para o  endereço de e-mail do Contato Administrativo do domínio constante do Banco de Dados do CONTRATADO. É de inteira responsabilidade do USUÁRIO manter os seus dados atualizados e todas as demais condições necessária para que possa receber suas notificações. Assim, a responsabilidade do CONTRATADO se limita a enviar a notificação para o endereço do CONTRATANTE em tempo hábil. O não recebimento de notificações decorrentes  de endereço incorreto ou quaisquer outras falhas são de responsabilidade do CONTRATANTE.

15.2 - As Partes poderão a qualquer tempo, alterar seus respectivos endereços, no próprio site do CONTRATADO.

 

16 - JUSTA CAUSA OU FORÇA MAIOR

16.1 - O descumprimento ou mora, por qualquer das Partes, das obrigações previstas neste Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios, será perdoado, se o ocorrido, tiver sido motivado por fato fortuito, por questões independentes da vontade das Partes. A Parte em questão deverá notificar a outra tão logo tenha conhecimento do fato impeditivo do cumprimento deste Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios.



17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Este Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios,  é o instrumento básico que regula os direitos e obrigações das Partes contratantes. Quaisquer alterações das obrigações aqui pactuadas serão consubstanciadas em aditivos aceitos pelos representantes legais das Partes. As disposições complementares que não criarem nem alterarem as obrigações das Partes contratantes serão formalizadas por meros acordos epistolares.

17.2 - A tolerância de quaisquer das Partes da exigência do cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios, não constituirá novação ou renúncia e não eximirá a outra Parte de responsabilidade, podendo a parte lesada, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação e/ou o ressarcimento das consequentes perdas e danos, além de outras culminações ou penalidades previstas neste Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios.

17.3 - Se qualquer das disposições do Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios eventualmente for considerada ilegal ou inválida em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a legalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá ser sempre interpretada restritivamente, não afetando o Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios como um todo e não ficando prejudicado qualquer direito de recebimento futuro a que tenha direito a Parte.

17.4 - Nenhuma disposição desse Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios,  deve ser interpretada pelas Partes como cessão e transferência de domínio, marca, patente, direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual.

17.5 - Nenhuma atividade ilegal será tolerada em domínios que estejam sob a gestão do
CONTRATADO.   Na hipótese de alguma atividade ilegal ser detectada em domínio que sejam objetos da presente contratação o CONTRATADO imediatamente boqueará a utilização do domínio de propriedade do CONTRATANTE que,  se desejar,  poderá transferi-lo para outra empresa de registro.


18 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

A CONTRATADA é inteiramente responsável por todos os dados pessoais aos quais venha a ter acesso.
As cláusulas referentes a este assunto estão descritas no documento denominado
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD,  que é parte integrante do presento contrato e que está disponível no endereço:
https://www.registrocom.com/contratos/da-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/


19 - O FORO

Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Belo Horizonte(MG) para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente contratação.

E por estarem justos e contratados aceitam o presente instrumento em seu inteiro teor na forma da cláusula 2 deste instrumento.




 Belo Horizonte  (MG), 20 de julho de 2022



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