Menu para Compra de Domínio

Contrato de hospedagem Portal ISO

Domminio de Internet


Contratos


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO UTILIZANDO O SOFTWARE PORTALISO.COM



 

Pelo presente instrumento, as partes a seguir qualificadas:

CONTRATADO, FENIX INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (antiga REGISTROCOM.COM LTDA), com sede social e foro legal na Rua Professor Almeida Cunha nº 52 - CEP 31.270-730 - Bairro São Luiz - Cidade de Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais - Br, inscrita no CNPJ-MF sob o nº: 04.514.281/0001-51, doravante, designado aqui, apenas e tão somente CONTRATADO, e

CONTRATANTE, designação para todas as pessoas jurídicas que contratam o serviço de hospedagem e serviços acessórios oferecidos pelo CONTRATADO e que aceitam integralmente os termos deste acordo,

têm entre si, justo e contratado, o presente Instrumento de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:



I - DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviço de hospedagem de conteúdo da CONTRATANTE nos diversos módulos do software denominado PortalISO.Com a ser feito exclusivamente para a CONTRATANTE e suas filiais, que poderá incluir como seus usuários, no sistema, seus prepostos, colaboradores, administradores, partes interessadas, consultores e auditores, sempre sob sua exclusiva responsabilidade.

Para todos os efeitos desta contratação, a
CONTRATANTE será representada pelo colaborador que assinar o Aditivo Contratual para efetivar a contratação, denominado "Representante do Cliente". Cabe ao Representante do Cliente designar Gestor do Portal ISO, que terá todos os poderes para incluir usuários e conceder autorizações em todos os módulos do Portal ISO utilizados pela CONTRATANTE, inclusive substabelecer.

II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Atenção: eventualmente as definições padrão aqui estabelecidas neste instrumento poderão ser redefinidas no Aditivo Contratual assinado por ambas as partes, por ocasião da contratação. Assim, em caso de divergência entre as definições aqui estabelecidas e o que estiver prescrito no Aditivo Contratual, prevalece sempre o que constar no Aditivo Contratual.

Cláusula 2ª. A prestação de serviços compreenderá as seguintes atividades e conceitos:

a) Disponibilização de um ou mais módulos do software Portal ISO, via internet, para utilização e para armazenamento de conteúdo da
CONTRATANTE.

b) Disponibilização de acesso ao software para a
CONTRATANTE e seus colaboradores de acordo com o plano escolhido.

c) Apresentação, Suporte e treinamento para utilização do PortalISO, de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial, para a
CONTRATANTE. O treinamento e suporte prestados serão sempre de último nível, ou seja: a CONTRATANTE designará um colaborador, denominado Multiplicador, que terá acesso a estes serviços e que terá a responsabilidade de prestar estes serviços, internamente, aos demais colaboradores da CONTRATANTE.

c-1) Condições de prestação dos serviços de apresentação, suporte e treinamento:
- Suporte - O serviço de suporte objetiva sanar dúvidas específicas que devem ser enviadas por e-mail e que serão atendidas, também por e-mail, em um prazo máximo de 24 horas nos dias úteis.
- Treinamento e Apresentação - O serviços de apresentação e treinamento objetiva orientar e instruir sobre o funcionamento do software, assim como tirar diversas dúvidas na mesma ocasião e será prestado via videoconferência em horários agendados com antecedência. Sempre que um treinamento for solicitado o agendamento será marcado no primeiro horário disponível em um prazo máximo de 5 dias úteis.
- As sessões de treinamento, apresentação e suporte poderão ser gravadas. As gravações realizadas serão usadas exclusivamente para controle de qualidade e para treinamentos internos.
- As sessões de treinamento, que serão disponibilizados para cada usuário, terão a duração padrão de até 1 hora e 30 minutos.

c-2) Custo da Realização dos Serviços de Apresentação e Treinamento - O custo dos serviços de apresentação e treinamento serão sempre gratuitos para um usuário de cada organização denominado Multiplicador. Quando o usuário não puder comparecer ao evento agendado, o cancelamento deverá ser realizado com pelo menos 24 horas de antecedência.

Nos caso em que o usuário não comparecer e não cancelar o evento com a antecedência definida acima o pagamento pelo serviço será devido e será cobrada uma tarifa de R$50,00 por hora agendada.

Assim, se for necessário remarcar o serviço agendado, o reagendamento da apresentação ou treinamento só será efetivado após o pagamento da tarifa referente ao serviço ao qual o usuário não compareceu.

c-3) O usuário que tem acesso ao treinamento e suporte ilimitado é denominado
multiplicador. A CONTRATADA obriga-se a prestar suporte exclusivamente ao multiplicador que terá a responsabilidade de oferecer suporte aos demais colaboradores da CONTRATANTE.

c-4) Quando necessário a
CONTRATANTE poderá solicitar que exista mais de um multiplicador; neste caso o candidato a novo multiplicador terá que passar por um processo de treinamento e e avaliação oferecido pela CONTRATADA, e poderá ter acesso aos benefícios de multiplicador após ser considerado aprovado na avaliação. O custo do treinamento do novo multiplicador será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA. Neste caso, para cada multiplicador adicional a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma tarifa mensal para que os novos multiplicadores possam ter acesso a treinamento e suporte ilimitados.

c-5) Não estão incluídos no presente contrato de prestação de serviço quaisquer tipos de análise, visualização, inser
ção, atualização ou remoção de dados nos portais da CONTRATANTE pela CONTRATADA.

d) Direito de utilização dos módulos: GED, Chamados, Requisitos, Auditoria, Calibração e Processo Monitorado.

d-1) Planos de Hospedagem - O presente serviço de hospedagem pode ser contratado nas modalidades Plano Básico ou Plano Personalizado. Os contratantes do Plano Básico têm direito a:

  • Espaço para armazenamento em disco de até 10GB.

  • Registro e licença para até 10 colaboradores.

  • Utilização por até 5 colaboradores simultâneos.

  • 01 tipo de Processo Monitorado no módulo Processo Monitorado.

  • 03 unidades auditáveis no módulo Auditoria.

  • 10 instrumentos de calibração no módulo Calibração.


Os contratantes de Planos Personalizados terão seus limites estabelecidos de acordo com suas necessidades específicas a serem definidas durante a contratação. O estabelecimento dos limites e preços para os Planos Personalizados serão descritos em aditivo próprio criado especificamente para este fim.

O cálculo do número de colaboradores simultâneos usando o Portal ISO é calculado automaticamente pelo sistema da seguinte forma: o sistema verifica o número de usuários em cada módulo (GED, Chamados, Requisitos, Auditoria etc) e, em seguida, soma o número de usuários de todos os módulos para obter o total.

e) Direito de utilização do módulo Time WEB.

e-1) Planos de Hospedagem - O presente serviço de hospedagem pode ser contratado nas modalidades Plano Básico ou Plano Personalizado. Os contratantes do Plano Básico têm direito a:


 

  • Espaço para armazenamento em disco de até 10GB.

  • Registro e licença para até 05 colaboradores.

  • Utilização por até 05 colaboradores simultâneos.

     

Os contratantes de Planos Personalizados terão seus limites estabelecidos de acordo com suas necessidades específicas a serem definidas durante a contratação. O estabelecimento dos limites e preços para os Planos Personalizados serão descritos em aditivo próprio criado especificamente para este fim.

f) A presente prestação de serviços, se regerá, no que couber e no que não colidir com o que aqui esta expresso, pelo documento denominado
ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM que esta disponível no endereço abaixo:
https://www.registrocom.com/contratos/

g)
Conceito de Usuário do Sistema

g-1) Um usuário do sistema representa uma pessoa física. Esta pessoa, enquanto colaborador da CONTRATANTE receberá direitos de acesso (autorizações) no portal da CONTRATANTE. As autorizações podem ser concedidas e revogadas a qualquer tempo pelo representante da CONTRATANTE.

g-2) A senha e o e-mail de cada usuário é
pessoal, intransferível e pertence exclusivamente à pessoa física. Este fato assegura a validade e a autenticidade de todas as ações realizadas pelo usuário quando acessando o portal da CONTRATANTE. Assim, a criação e modificação de um usuário só pode ser realizada pela pessoa física representada pelo usuário.

g-3) Um usuário pode ser colaborador de mais de uma CONTRATANTE e pode, também, simultaneamente, ter outros produtos de uso pessoal junto à CONTRATADA como por exemplo um registro ou uma hospedagem de domínio. Neste caso, o mesmo usuário pode cuidar de interesses diversos, sempre usando o mesmo login e a mesma senha

g-4) Para acessar o Portal ISO, cada colaborador deverá criar seu próprio usuário que deverá
obrigatoriamente conter o seu nome como por exemplo pedro.silva, ana.carolina etc.

g-5) Alterações em dados de um usuário podem ser realizadas apenas pelo próprio usuário. Quando perder acesso ao sistema o usuário pode solicitar que uma mensagem para mudança de senha seja enviada para o seu e-mail. Quando perder acesso ao seu e-mail o usuário pode solicitar por escrito que seu e-mail seja alterado. Neste caso, a solicitação por escrito deverá ter a assinatura autenticada em cartório.

III - GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA (Service Level Agreement)

Cláusula 3ª. Disponibilidade dos Serviços - A garantia de disponibilidade online da infraestrutura do Data Center operado pela RegistroCom.Com é de 99,9% mensal. A garantia de disponibilidade online dos serviços dos servidores dedicados é de 99,6% mensal e a garantia de disponibilidade dos serviços dos servidores compartilhados é de 99,5% mensal.

Esta disponibilidade exclui as indisponibilidades justificadas que são as seguintes: manutenção programada, paradas acordadas, calamidades, guerras, terremotos, enchentes etc.

Para aferir e documentar a disponibilidade de cada um dos servidores, a
CONTRATADA utiliza o serviço de auditoria e verificação de falhas de terceiros, além de aferir todos os sistemas e proteger de todos os ataques com os seus próprios sistemas que estão sempre em processo de melhoria contínua. Os dados fornecidos por estes serviços constituem um dos indicadores da qualidade do SGQ da CONTRATADA, denominado IPS (Índice de Permanência de Servidores) e, caso seja necessário, serão disponibilizados para CONTRATANTE.

O cálculo do índice de disponibilidade será efetuado, aplicando-se a fórmula abaixo:

ID = {[( DR + IJ ) / DP ] x 100}

onde:

ID = Índice de Disponibilidade
DR = Disponibilidade Real no mês
IJ = Indisponibilidade Justificada no mês
DP = Disponibilidade Prevista = 24x (número de dias do mês)

Na hipótese de indisponibilidade acima do previsto o contratante fará jus a um ressarcimento a ser concedido no mês subsequente e calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Valor do desconto = {[(99,9% - ID)x ValorDoServiço]x 100} x PreçoMensalDoServidor.

IV - DO SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

Cláusula 4ª. BOAS PRÁTICAS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - A CONTRATADA se compromete a utilizar as boas práticas da segurança da informação, incluindo aquelas recomendadas pela ISO 27001 adotada pela CONTRATADA e na qual a CONTRATADA se encontra em processo final de implementação.

A implementação e certificação na ISO 27001 demonstra a maturidade e conformidade do SGSI (Sistema de Gestão da Segurança da Informação) de uma organização com as melhores práticas do mercado internacional, com vistas a proteger e garantir a segurança de seus clientes, incluindo a
confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.

SIGILO: A CONTRATADA se obriga e se compromete a manter, não só durante a vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam fornecidos através do software ou a que tenham acesso, de qualquer forma e a qualquer tempo, a CONTRATADA e colaboradores. A CONTRATADA reconhece que todos os dados da CONTRATANTE constituem segredo de negócio, limitando-se a transmitir a seus funcionários e prepostos, e tão somente a estes, apenas as orientações e informações essenciais ao desempenho das suas respectivas funções.

SEGURANÇAS E BACKUP DAS INFORMAÇÕES: A CONTRATADA se obriga e se compromete a manter sistema de backup com dupla redundância em três localizações geográficas diferentes de todos os dados da CONTRATANTE, sob sua completa responsabilidade.

BACKUP PARA A CONTRATANTE: A geração de cópias para a CONTRATANTE não é disponibilizada porque estes backups, por si só, não tem nenhuma utilidade. A utilização dos backups dos bancos de dados só faz sentido e só é possível dentro do software PORTAL ISO. Em outras palavras, toda a formatação dos dados existentes foi modelada para ser utilizada pelo software PORTAL ISO e seria totalmente inútil em outro ambiente ou em qualquer outro software.

V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE se responsabiliza por:

  • Instruir seus colaboradores a criar usuários e manter em total sigilo os seus respectivos logins e senhas, jamais compartilhando ou informando-os a quem quer que seja, sob pena de infringir grave violação de segurança.


 

  • Instruir seu colaboradores a guardar suas respectivas senhas. O colaborador que tentar logar com senha incorreta poderá acarretar o bloqueio automático do ip da CONTRATANTE. Bloqueio este realizado para garantir a segurança de todos os clientes.


 

  • Instruir seus colaboradores a utilizar apenas os navegadores de internet consagrados como Google Chrome, Mozilla, Safari e Internet Explorer. O uso de outros navegadores raros poderá acarretar o bloqueio automático do ip da CONTRATANTE. Bloqueio este realizado para garantir a segurança de todos os clientes.


 

  • Efetuar o pagamento do valor contratado até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de interrupção do serviço.



Cláusula 6º. A CONTRATANTE se responsabiliza por notificar a CONTRATADA sobre eventuais falhas e sugestões de melhoria do software.

  • Todas as eventuais falhas detectadas pelos colaboradores da CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas para o Setor de Atendimento da CONTRATADA no e-mail registrocom@registrocom.com e serão solucionadas o mais breve possível.



VI - DA MELHORIA CONTÍNUA

Cláusula 7º. A CONTRATADA se compromete a solucionar eventuais falhas do software mediante o lançamento de uma nova versão, o mais breve possível, no máximo 15 dias após a notificação da falha.

Cláusula 8º. A CONTRATADA garante a melhoria contínua do software mediante a incorporação de novas funcionalidades que serão acrescidas ao software a cada nova versão. As novas funcionalidades a serem implementadas, serão eleitas pela CONTRATADA dentre as sugestões de todos usuários que estiverem utilizando o software, observando a relevância das sugestões recebidas para o conjunto de usuários do software.

Parágrafo único - Implementação Personalizada - Sempre que uma melhoria no software for de interesse exclusivo de apenas um CONTRATANTE, esta melhoria poderá ser implementada, mediante o pagamento dos custos desta implementação. Esta implementação personalizada poderá ser realizada para inclusão de novas funcionalidades e/ou para integração com sistemas externos.


VII - FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 9ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço acordado até o quinto dia útil de cada mês referente a hospedagem do mês subsequente. O atraso no pagamento por período superior a 10 dias poderá acarretar a suspensão dos serviços.

O pagamento poderá ser efetuado por:

1) Boleto bancário.
2) Depósito bancário
.
3) Cartão de crédito.

O não pagamento da parcela devida poderá acarretar, também o protesto do pagamento não realizado.

 

Parágrafo Único - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Os preços deste serviço são muito inferiores a todos os demais concorrentes que apresentam características de qualidade assemelhada. Este fato decorre de uma política de preços altamente agressiva que tem por objetivo estabelecer relacionamentos duradouros e estrategicamente importantes para ambas as partes. Assim, a aceitação de prestação do serviço para cada CONTRATANTE pretendente, está condicionada a uma análise e aprovação da solicitação realizada pela gerência da CONTRATADA. Nesta análise os critérios são determinados exclusivamente pela gerência da CONTRATADA tendo em vista o atingimento das metas estratégicas.

Cláusula 10ª. REAJUSTES DOS PREÇOS CONTRATADOS

Fica estabelecido que os preços dos serviços, ora contratados, serão corrigidos a cada 12 meses, em dezembro de cada ano, calculados pela variação do INPC do ano anterior, aplicável a todos os contratos vigentes independentemente da data de contratação e têm como objetivo de assegurar os recursos capazes garantir a qualidade e a continuidade dos serviços contratados.


VIII - DA RESCISÃO

Cláusula 11ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, devendo a outra ser notificada com 30 (trinta) dias de antecedência. O período entre a notificação e o encerramento definitivo do contrato denomina-se período de encerramento contratual.

No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATANTE, a solicitação de rescisão deverá ser solicitada pelo Representante do Cliente que originalmente realizou a contratação. Na hipótese de o Representante do Cliente que originalmente realizou a contratação não estar disponível a CONTRATANTE deverá apontar um novo representante para solicitar a rescisão.

Assim, 30 dias após a notificação, o contrato estará definitivamente encerrado e não haverá mais responsabilidade de pagamentos por parte da
CONTRATANTE e nem responsabilidade de manter os conteúdos do Portal ISO por parte da CONTRATADA.

Em caso de rescisão do presente instrumento, a
CONTRATANTE deverá retirar todo o seu conteúdo dos softwares dentro do período de encerramento contratual. Neste caso, após a conclusão do período de encerramento contratual todos os conteúdos da CONTRATANTE serão definitivamente removidos do sistema.

A CONTRATANTE tem a obrigação de ef
etuar normalmente o pagamento referente ao período de encerramento contratual.

É importante ressaltar que os bancos de dados onde as informações estão armazenadas foram formatados para operar com o sistema Portal ISO e, por este motivo, não seriam compreensíveis por outros sistemas e nem seria útil disponibilizar estes bancos de dados para a CONTRATANTE. Assim, no caso de retirar o conteúdo do Portal ISO para utilizá-lo em outros ambientes a CONTRATANTE deverá salvar todas as páginas relevantes (em html ou pdf) e baixar todos anexos existentes no portal.

Cláusula 12ª. O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento.


IX - DO PRAZO

Cláusula 13ª. O presente contrato terá prazo indeterminado, iniciando-se na data do aceite da presente proposta.


X - DOS CASOS OMISSOS

Cláusula 14ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.


XI - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

Cláusula 15ª.
A CONTRATADA é inteiramente responsável por todos os dados pessoais aos quais venha a ter acesso.
As cláusulas referentes a este assunto estão descritas no documento denominado
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD, que é parte integrante do presente contrato e que está disponível no endereço:
https://www.registrocom.com/contratos/da-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/

Desta forma, os dados pessoais de todos os usuários sempre estarão devidamente protegidos e jamais serão usados para quaisquer fins comerciais ou de marketing. Mensagens serão enviadas aos usuários exclusivamente quando autorizado/solicitado pelos usuários ou quando se fizer necessá
rio notificar os usuários sobre questões relevantes para o exercício de suas atividades.


XII - DO FORO

Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte (MG);



Data da Criação do Documento:

Belo Horizonte (MG), 08 de maio de 2016.

Última atualização em 28/08/2023.

Help