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Consultoria ISO - Termos do Serviço
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Contratos
TERMOS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO
Este documento estabelece as relações e o acordo entre a CasaDaISO.Com,
doravante denominada CONTRATADA e o Cliente do Serviço de Consultoria em
Sistemas de Gestão da Qualidade, doravante denominado CONTRATANTE
I - PARTES
CONTRATANTE - Organização contratante do serviço de consultoria, que
aceitar os termos da presente prestação de serviço e que será
especificamente identificada no ADENDO CONTRATUAL que será criado como
parte integrante do presente instrumento.
CONTRATADA - CasaDaISO.Com, site especializado em consultoria para
normas de gestão, pertencente à Fênix Inovação e Tecnologia Ltda ,
empresa fundada no ano 2000, anteriormente denominada RegistroCom.Com
Ltda, CNPJ 04.514.281/0001-51, com sede na Rua Professor Almeida Cunha,
52 - Bairro São Luiz - Belo Horizonte - MG
II - DEFINIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço objeto da presente contratação constitui-se de consultoria,
orientação e treinamento para implementação de um Sistema de Gestão da
Qualidade, conforme condições especificadas no ADENDO CONTRATUAL de que
trata a cláusula I do presente instrumento, a ser assinado pelas partes
contratantes, que é parte integrante do presente instrumento.
Informações adicionais e complementares ao presente instrumento podem ser encontradas no site http://www.casadaiso.com/, informações estas que podem ser consideradas como parte integrante do presente instrumento.
III - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço objeto da presente contratação, será realizado de forma não
presencial, via internet, usando-se recursos de teleconferência, troca
de mensagens e compartilhamento de ambientes de trabalho. As sessões de
teleconferência serão gravadas para controle de qualidade e para
permitir que os demais membros da equipe da CONTRATADA possam estar
cientes e atualizados sobre o andamento do processo de consultoria.
IV - OBJETIVO DO SERVIÇO ORA CONTRATADO
O objetivo do presente contrato é a obtenção de certificação pela
CONTRATANTE na norma especificada no ADENDO CONTRATUAL de que trata a
cláusula I do presente instrumento, utilizando-se da consultoria,
treinamentos e orientações fornecidos pela CONTRATADA.
V - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
Para obtenção da certificação desejada a CONTRATANTE deverá realizar,
sequencialmente, todas as atividades especificadas no GUIA DE
IMPLEMENTAÇÃO DA NORMA, contando com a consultoria, suporte e orientação
da CONTRATADA.
Cada Atividade é requisito para a realização da Atividade seguinte.
Portanto, cada Atividade concluída será examinada pelo consultor
responsável, que após avaliar a Atividade realizada liberará o acesso à
Atividade seguinte. Quando a Atividade finalizada, não estiver
plenamente satisfatória, o consultor responsável pedirá que as
alterações necessárias sejam realizadas, antes da liberação da Atividade
Seguinte.
Além das Atividades programadas, existem também as Atividades extra, que
são reuniões programadas com o Consultor Master. Estas reuniões, são
imprescindíveis para o sucesso no processo de consultoria. O Consultor
Master é um consultor de alto nível, com larga experiência, que se
reunirá periodicamente com a equipe para avaliar o andamento do processo
de consultoria e, quando julgar necessário, definir as correções ou
modificações cabíveis.
O principal objetivo do Consultor Master é a Garantia da Qualidade do
processo de consultoria. Nas reuniões em que o Consultor Master
participar, um representante da Alta direção deverá estar presente, além
da equipe que implementa o SGQ. O Consultor Master tem autoridade para
determinar o que julgar necessário para garantir o sucesso na
implementação do SGQ. Um Representante da Alta Direção da CONTRATANTE deve necessariamente estar presente em todas as reuniões com o Consultor Master.
VI - GARANTIA DE CERTIFICAÇÃO
A CONTRATADA garante, que a CONTRATANTE conseguirá ser aprovada na
auditoria de certificação, desde que realize com sucesso todas as
Atividades em, no máximo três tentativas ou seja: se na primeira
tentativa a CONTRATANTE não for imediatamente certificada, terá direito
de receber todo o apoio e as orientações necessárias da CONTRATADA,
para realizar mais duas tentativas adicionais, sem nenhum custo extra.
Se após a realização de duas tentativas adicionais a CONTRATANTE não
for aprovada para obtenção da certificação ISO 9001, a CONTRATADA
devolverá, todos os valores recebidos pelo serviço de consultoria de
certificação, excluindo-se o valor referente à elaboração do projeto e
preparação da infraestrutura para prestação do serviço. No valor para
preparação da infraestrutura estão incluídas as despesas referentes à
alocação e contratação de consultores, preparação de portal exclusivo e
personalizado treinamentos preliminares etc. O valor referente à
elaboração do projeto e preparação da infraestrutura para prestação do
serviço, que não será devolvido em caso de cancelamento da contratação é
de R$3.000,00 (três mil reais).
A garantia de certificação não deixa de ser válida nos seguintes casos: a) Quando a CONTRATANTE não finalizar o processo de implementação dentro do prazo estipulado neste contrato.
b) Quando o responsável pelo SGQ da CONTRATANTE for substituído durante o processo de implementação.
VII - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço do serviço de consultoria objeto da presente contratação está
definido no ADENDO CONTRATUAL de que trata a cláusula I do presente
instrumento.
VIII - CANCELAMENTO DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato pode ser cancelado a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante notificação via e-mail.
Para efeito de devolução dos valores pagos, deverão ser realizado os seguintes cálculos:
a) Percentual de Atividades Programadas Aprovadas até a data da solicitação de cancelamento:
Percentual De Atividades Aprovadas= (NúmeroDeAtividadesAprovadas/ NúmeroTotalDeAtividades) x 100%
b) Percentual de Pagamento Realizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE até a data da solicitação de cancelamento:
Percentual De Pagamentos Realizados= (TotalDePagamentosRealizados/ ValorTotalDoContrato) x 100%
Assim, se o percentual de pagamentos realizados for maior que o
percentual de atividades aprovadas, a CONTRATADA deverá devolver à
CONTRATANTE a diferença, excluindo-se o valor referente à elaboração
do projeto e preparação da infraestrutura para prestação do serviço.
Portanto, para todos os efeitos deste instrumento, considera-se como
serviço prestado e efetivamente finalizado, as Atividades concluídas
pela CONTRATANTE e aprovadas pela CONTRATADA.
Adicionalmente, serão deduzidos os valores referentes aos tributos já recolhidos para a emissão da respectiva nota fiscal.
IX - CONSULTORIA E SUPORTE ILIMITADOS E ONLINE
A CONTRATANTE tem direito de utilizar consultoria, suporte e treinamento
ilimitados, sempre que desejar. Esta consultoria inclui a análise dos
relatórios das auditorias internas e externas e todo o suporte e apoio
necessários para analisar e implementar as oportunidades de melhoria e
tratar as não conformidades detectadas nas auditorias.
O
treinamento e suporte prestados serão sempre de primeiro nível, ou
seja: a CONTRATANTE designará um colaborador, que exercerá o papel de
Multiplicador. O Multiplicador terá acesso direto a estes serviços e
terá a responsabilidade de dar treinamento para os demais colaboradores
da CONTRATANTE.
As sessões de consultoria ilimitadas poderão ser
marcadas exclusivamente para o colaborador da CONTRATANTE, designado
como responsável pelo SGQ. Em sessões, nas quais o assunto for de
responsabilidade da Alta Direção (como planejamento estratégico,
liderança etc), um membro da Alta Direção deverá necessariamente estar
presente. Em sessões de consultoria com a presença do consultor Master,
um membro da Alta Direção deverá necessariamente estar presente.
Para
exercer o cargo de responsável pelo SGQ da CONTRATANTE, o colaborador
deverá ter os conhecimentos equivalentes a um Multiplicador.
Conhecimentos estes, que podem ser adquiridos em treinamentos adicionais
específicos, sempre que necessário. Treinamentos estes que também serão tarifados.
Na hipótese de haver substituição do responsável pelo SGQ da CONTRATANTE, o novo responsável pelo SGQ da CONTRATANTE, deverá receber o treinamento adicional necessário até ter o completo domínio de tudo o que foi construído até então, para então poder prossegui com o processo de consultoria O treinamento do novo responsável pelo SGQ da contratante será tarifado. Conforme necessário, este treinamento poderá incluir curso de ISO 9001 e todos os demais conhecimentos necessários para que ele possa dar continuidade ao processo.
Os treinamentos adicionais necessários, decorrentes de mudanças no quadro de colaboradores da CONTRATANTE, serão tarifados.
O
envio de dúvidas e consultas pode ser feito em qualquer horário em
todos os dias. O agendamento de sessões de teleconferência deve ser
realizado, sempre, com antecedência.
Consultas enviadas via e-mail serão respondidas no dia útil subsequente.
X - CANCELAMENTO DE CONSULTORIA AGENDADA
O cancelamento de consultoria, previamente agendada, poderá ser
realizado com 48 horas de antecedência.
Na hipótese de cancelamento que não atenda integralmente às condições
acima, caberá ao CONTRATANTE o pagamento das horas agendadas com o
consultor, cujo valor será de R$150,00 (cento e cinquenta Reais) por hora
agendada.
Na
hipótese de não comparecimento dos representantes da CONTRATANTE, ou
de um atraso superior a 20 minutos, a sessão de consultoria agendada
será cancelada e o pagamento das horas do consultor deverá ser pago pela
CONTRATANTE, independentemente dos demais pagamentos devidos.
Na
hipótese de não comparecimento do representante da Alta Direção da CONTRATANTE, em reuniões com a presença do Consultor Master, a seção de consultoria agendada
será cancelada e o pagamento das horas do consultor deverá ser pago pela
CONTRATANTE, independentemente dos demais pagamentos devidos.
XI - MATERIAL DIDÁTICO
O material didático a ser utilizado durante o presente contrato de
consultoria é composto dos itens abaixo e não terá nenhum custo extra
para a CONTRATANTE:
a) Guia de Implementação da Norma;
b) Software para Gestão da Qualidade Portal ISO, com direito a utilização do Plano Básico, conforme descrito no site https://www.portaliso.com/;
A aceitação do direito de uso do Portal ISO implica, necessariamente, em
concordar com as normas de utilização do Portal ISO que estão definidas
e publicadas no endereço: https://registrocom.com/contratos/;
Após a finalização do presente contrato de prestação de serviço a
gratuidade de utilização do Portal ISO cessará. Caso a CONTRATANTE
deseje continuar a utilizar o referido software, deverá contratá-lo.
XII - PERÍODO DE VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato tem a validade de dez meses, contados da data da assinatura do aditivo contratual supra citado. Isto significa que o CONTRATANTE tem o prazo máximo de dez meses para utilizar os serviços ora contratados e obter a certificação desejada.
Na hipótese de o CONTRATANTE não concluir o seu processo de certificação neste período, todos os seus direitos à consultoria gratuita e ilimitada estarão extintos. Neste caso, à critério exclusivo da CONTRATADA, o prazo poderá ser estendido mediante o pagamento de uma tarifa adicional de R$1.500,00 por mês adicional.
XIII - SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NO PRESENTE CONTRATO
Quando a CONTRATANTE concluir todas as atividades do Guia de
Implementação, está pronta para realizar uma auditoria interna,
obrigatória, antes de se submeter à auditoria do organismo de
certificação. A auditoria interna, não está inclusa no presente
contrato. Se a CONTRATANTE desejar a CONTRATADA poderá sugerir
auditores.
A auditoria interna, deverá apontar algumas falhas (não conformidades
e/ou oportunidades de melhorias). Estas não conformidades e/ou
oportunidades de melhoria serão corrigidas com a ajuda da CONTRATADA.
Após a correção das falhas encontradas na auditoria interna, A
CONTRATADA deverá contratar um organismo de certificação credenciado
pelo INMETRO, para realização da auditoria de certificação e obtenção da
certificação desejado. A auditoria de certificação não está inclusa no
presente contrato.
Em caso de substituição do responsável pelo SGQ da contratante, treinamentos serão necessários e estes treinamentos, adicionais não estão incluídos no presente contrato e serão tarifados.
Além deste destes serviços, citados acima, todos os serviços que não
estiverem explicitamente descritos no presente instrumento ou ADENDO
CONTRATUAL de que trata a cláusula I do presente instrumento, não fazem
parte do escopo da presente contratação.
XIV - DA PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS - LGPD
A CONTRATADA é inteiramente
responsável por todos os dados pessoais aos quais venha a ter
acesso.
As cláusulas referentes a este assunto estão descritas
no documento denominado
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD,
que é parte integrante do presente contrato e que está disponível
no
endereço:
https://www.registrocom.com/contratos/da-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/
XV - FORO
Para solucionar questões decorrentes da presente contração fica eleito o foro de Belo Horizonte, MG.
Data de criação do Documento:
Belo Horizonte (MG), 02 de março de 2017.
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