Menu para Compra de Domínio

Consultoria ISO - Termos do Serviço

Domminio de Internet



Contratos


 TERMOS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO



Este documento estabelece as relações e o acordo entre a CasaDaISO.Com, doravante denominada CONTRATADA e o Cliente do Serviço de Consultoria em Sistemas de Gestão da Qualidade, doravante denominado CONTRATANTE


I - PARTES

CONTRATANTE - Organização contratante do serviço de consultoria,  que aceitar os  termos da presente prestação de serviço e que será especificamente identificada no ADENDO CONTRATUAL que será criado como parte integrante do presente instrumento.

CONTRATADA - CasaDaISO.Com, site especializado em consultoria para normas de gestão, pertencente à Fênix Inovação e Tecnologia Ltda , empresa fundada no ano 2000, anteriormente denominada RegistroCom.Com Ltda,  CNPJ 04.514.281/0001-51, com sede na Rua Professor Almeida Cunha, 52 - Bairro São Luiz - Belo Horizonte - MG


II - DEFINIÇÃO DO SERVIÇO

O serviço objeto da presente contratação constitui-se de consultoria,  orientação e treinamento para implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade, conforme condições especificadas no ADENDO CONTRATUAL de que trata a cláusula I do presente instrumento, a ser assinado pelas partes contratantes, que é parte integrante do presente instrumento.

Informações adicionais e complementares ao presente instrumento podem ser encontradas no site http://www.casadaiso.com/, informações estas que podem ser consideradas como parte integrante do presente instrumento.




III -  FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O serviço objeto da presente contratação, será realizado de forma não presencial, via internet, usando-se recursos de teleconferência, troca de mensagens e compartilhamento de ambientes de trabalho. As sessões de teleconferência serão gravadas para controle de qualidade e para permitir que os demais membros da equipe da CONTRATADA possam estar cientes e atualizados sobre o andamento do processo de consultoria.


IV - OBJETIVO DO SERVIÇO ORA CONTRATADO

O objetivo do presente contrato é a obtenção de certificação pela CONTRATANTE na norma especificada no ADENDO CONTRATUAL de que trata a cláusula I do presente instrumento, utilizando-se da consultoria, treinamentos e orientações fornecidos pela CONTRATADA.


V - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

Para obtenção da certificação desejada a CONTRATANTE deverá realizar, sequencialmente, todas as atividades  especificadas no GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NORMA, contando com a consultoria, suporte e orientação da CONTRATADA.

Cada Atividade é requisito para a realização da Atividade seguinte. Portanto, cada Atividade concluída será examinada pelo consultor responsável, que após avaliar a Atividade realizada liberará o acesso à Atividade seguinte. Quando a Atividade finalizada, não estiver plenamente satisfatória, o consultor responsável pedirá que as alterações necessárias sejam realizadas, antes da liberação da Atividade Seguinte.

Além das Atividades programadas, existem também as Atividades extra, que são reuniões programadas com o Consultor Master. Estas reuniões,  são imprescindíveis para o sucesso no processo de consultoria. O Consultor Master é um consultor de alto  nível, com larga experiência,  que se reunirá periodicamente com a equipe para avaliar o andamento do processo de consultoria e, quando julgar necessário, definir as correções ou modificações cabíveis.
O principal objetivo do Consultor Master é a Garantia da Qualidade do processo de consultoria. Nas reuniões em que o Consultor Master participar, um representante da Alta direção deverá estar presente, além da equipe que implementa o  SGQ. O Consultor Master tem autoridade para determinar o que julgar necessário para garantir o sucesso na implementação do SGQ.
Um Representante da Alta Direção da CONTRATANTE deve necessariamente estar presente em todas as reuniões com o Consultor Master.


VI - GARANTIA DE CERTIFICAÇÃO

A CONTRATADA garante, que a CONTRATANTE conseguirá ser aprovada na auditoria de certificação, desde que realize com sucesso todas as Atividades  em, no máximo três tentativas ou seja: se na primeira tentativa a CONTRATANTE não for imediatamente certificada, terá direito de receber todo  o apoio e as  orientações necessárias da CONTRATADA, para realizar mais duas tentativas adicionais, sem nenhum custo extra. Se após a realização de duas tentativas adicionais a  CONTRATANTE não for aprovada para obtenção da certificação ISO 9001, a CONTRATADA devolverá,  todos os valores recebidos pelo serviço de consultoria de certificação, excluindo-se o valor referente à  elaboração do projeto e preparação da infraestrutura para prestação do serviço.  No valor para preparação da infraestrutura  estão incluídas as despesas referentes à  alocação e contratação  de consultores, preparação de portal exclusivo e personalizado  treinamentos preliminares etc.  O valor referente à  elaboração do projeto e preparação da infraestrutura para prestação do serviço, que não será devolvido em caso de cancelamento da contratação é de R$3.000,00 (três mil reais).

A garantia de certificação  não deixa de ser válida nos seguintes casos:

  • a) Quando a CONTRATANTE não finalizar o processo de implementação dentro do prazo estipulado neste contrato.
  • b) Quando o responsável pelo SGQ da CONTRATANTE for substituído durante o processo de implementação.


VII - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço do serviço de consultoria objeto da presente contratação está definido no ADENDO CONTRATUAL de que trata a cláusula I do presente instrumento.


VIII - CANCELAMENTO DO PRESENTE CONTRATO

O presente contrato pode ser cancelado a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante notificação via e-mail.

Para efeito de devolução dos valores pagos, deverão ser realizado os seguintes cálculos:

a) Percentual de Atividades Programadas Aprovadas até a data da solicitação de cancelamento:

Percentual De Atividades Aprovadas= (NúmeroDeAtividadesAprovadas/ NúmeroTotalDeAtividades) x 100%

b) Percentual de Pagamento Realizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE até a data da solicitação de cancelamento:

Percentual De Pagamentos Realizados= (TotalDePagamentosRealizados/ ValorTotalDoContrato) x 100%

Assim, se o percentual de pagamentos realizados for maior que o percentual de atividades aprovadas, a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE a diferença, excluindo-se  o valor referente à  elaboração do projeto e preparação da infraestrutura para prestação do serviço.

Portanto,  para todos os efeitos deste instrumento, considera-se como serviço prestado e efetivamente finalizado,  as Atividades concluídas pela CONTRATANTE e aprovadas pela CONTRATADA.

Adicionalmente, serão deduzidos os valores referentes aos tributos já recolhidos para a emissão da respectiva nota fiscal.


IX - CONSULTORIA E SUPORTE ILIMITADOS E ONLINE

A CONTRATANTE tem direito de utilizar consultoria, suporte e treinamento ilimitados, sempre que desejar.  Esta consultoria inclui a análise dos relatórios  das auditorias internas e externas e  todo o suporte e apoio necessários para analisar e implementar as oportunidades de melhoria e tratar as não conformidades detectadas nas auditorias.

O treinamento e suporte  prestados serão sempre de primeiro nível, ou seja: a CONTRATANTE  designará um colaborador, que exercerá o papel de Multiplicador. O Multiplicador  terá acesso direto a estes serviços e  terá a responsabilidade de dar treinamento para os demais colaboradores da  CONTRATANTE.

As sessões de consultoria ilimitadas poderão ser marcadas exclusivamente para o colaborador da CONTRATANTE, designado como responsável pelo SGQ. Em sessões, nas quais o assunto for de responsabilidade da Alta Direção (como planejamento estratégico, liderança etc),  um membro da Alta Direção deverá necessariamente estar presente. Em sessões de consultoria com a presença do consultor Master, um membro da Alta Direção deverá necessariamente estar presente.

Para exercer o cargo de responsável pelo SGQ da CONTRATANTE, o colaborador deverá ter os conhecimentos equivalentes a  um Multiplicador. Conhecimentos estes, que podem ser adquiridos em treinamentos adicionais específicos, sempre que necessário. Treinamentos estes que também serão tarifados.

Na hipótese de haver substituição do responsável pelo SGQ da CONTRATANTE,  o novo responsável pelo SGQ da CONTRATANTE, deverá receber o treinamento adicional necessário até ter o completo domínio de tudo o que foi construído até então, para então poder prossegui com o processo de consultoria O treinamento do novo responsável pelo SGQ da contratante será tarifado. Conforme necessário, este treinamento poderá incluir curso de ISO 9001 e todos os demais conhecimentos necessários para que ele possa dar continuidade ao processo.

Os treinamentos adicionais necessários, decorrentes de mudanças no quadro de colaboradores da CONTRATANTE, serão tarifados.

O envio de dúvidas e consultas pode ser feito em qualquer horário em todos os dias. O agendamento de sessões de teleconferência deve ser realizado, sempre, com antecedência.

Consultas enviadas via e-mail serão respondidas no dia útil subsequente.


X - CANCELAMENTO DE CONSULTORIA AGENDADA

O cancelamento de consultoria, previamente agendada,  poderá ser realizado com 48 horas de antecedência.

Na hipótese de cancelamento que não atenda integralmente às condições acima, caberá ao CONTRATANTE o pagamento das horas agendadas com o consultor, cujo valor será de R$150,00 (cento e cinquenta Reais) por hora agendada.

Na hipótese de não comparecimento dos representantes da  CONTRATANTE, ou de um atraso superior a 20 minutos,  a sessão de consultoria agendada será cancelada e o pagamento das horas do consultor deverá ser pago pela CONTRATANTE, independentemente dos demais pagamentos devidos.

Na hipótese de não comparecimento do representante da Alta Direção  da  CONTRATANTE,  em reuniões com a presença do Consultor Master, a seção  de consultoria agendada será cancelada e o pagamento das horas do consultor deverá ser pago pela CONTRATANTE, independentemente dos demais pagamentos devidos.


XI - MATERIAL DIDÁTICO

O material didático a ser utilizado durante o presente contrato de consultoria é composto dos itens abaixo e não terá nenhum custo extra para a CONTRATANTE:

a) Guia de Implementação da Norma;

b) Software para Gestão da Qualidade Portal ISO, com direito a utilização do Plano Básico, conforme descrito no site https://www.portaliso.com/;

A aceitação do direito de uso do Portal ISO implica, necessariamente, em concordar com as normas de utilização do Portal ISO que estão definidas e publicadas no endereço: https://registrocom.com/contratos/;

Após a finalização do presente contrato de prestação de serviço a gratuidade de utilização do Portal ISO cessará. Caso a CONTRATANTE deseje continuar a utilizar o referido software, deverá contratá-lo.


XII - PERÍODO DE VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO

O presente contrato tem a validade de dez meses, contados da data da assinatura do aditivo contratual supra citado. Isto significa que o CONTRATANTE tem o prazo máximo de dez meses para utilizar os serviços ora contratados e obter a certificação desejada.

Na hipótese de o CONTRATANTE não concluir o seu processo de certificação neste período, todos os seus direitos à consultoria gratuita e ilimitada estarão extintos. Neste caso, à critério exclusivo da CONTRATADA,  o prazo poderá ser estendido mediante o pagamento de uma tarifa adicional de R$1.500,00 por mês adicional.


XIII - SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NO PRESENTE CONTRATO

Quando a CONTRATANTE concluir todas as atividades do Guia de Implementação, está pronta para realizar uma auditoria interna, obrigatória, antes de se submeter à auditoria do organismo de certificação. A auditoria interna, não está inclusa no presente contrato. Se a CONTRATANTE desejar a CONTRATADA poderá sugerir auditores.

A  auditoria interna, deverá apontar algumas falhas (não conformidades e/ou oportunidades de melhorias). Estas não conformidades e/ou oportunidades de melhoria serão corrigidas com a ajuda da CONTRATADA.

Após a correção das falhas encontradas na auditoria interna, A CONTRATADA deverá contratar um organismo de certificação credenciado pelo INMETRO, para realização da auditoria de certificação e obtenção da certificação desejado. A auditoria de certificação não está inclusa no presente contrato.

Em caso de  substituição do responsável pelo SGQ da contratante, treinamentos serão necessários e estes treinamentos, adicionais não estão incluídos no presente contrato e serão tarifados.

Além deste destes serviços, citados acima, todos os serviços que não estiverem explicitamente descritos no presente instrumento ou  ADENDO CONTRATUAL de que trata a cláusula I do presente instrumento, não fazem parte do escopo da presente contratação.


XIV - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD


A CONTRATADA é inteiramente responsável por todos os dados pessoais aos quais venha a ter acesso.
As cláusulas referentes a este assunto estão descritas no documento denominado
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD,  que é parte integrante do presente contrato e que está disponível no endereço:
https://www.registrocom.com/contratos/da-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/




XV - FORO

Para solucionar questões decorrentes da presente contração fica eleito o foro de Belo Horizonte, MG.



Data de criação do Documento:

Belo Horizonte (MG), 02 de março de 2017.

Help