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ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE DOMÍNIOS  

Pelo presente instrumento as partes à seguir qualificadas: 

                       CONTRATADO, REGISTROCOM.COM LTDA., com sede social e foro legal na Rua Noraldino Lima,  nº 495, loja 13 - CEP 31270-650 - Bairro Liberdade Eldorado - Cidade de Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais - Br, inscrita no CNPJ-MF sob o nº:  04 514 281 0001-51, Inscrição Estadual: Isento, Inscrição Municipal: 56.886/01-2, doravante, designado aqui, apenas e tão somente CONTRATADO, e

                       USUÁRIO, designação para todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que contratam o serviço de registro de domínios oferecidos pelo CONTRATADO e que aceitam integralmente os termos deste acordo,

têm entre si, justo e contratado, o presente Instrumento  de Prestação de Serviços de Registro de Domínios, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

1– O OBJETO

 1.1 - O objeto da presente contratação é constituído pelo serviço de registro de domínios de segundo nível que o CONTRATADO providenciará para o USUÁRIO junto à Register.com, Inc ("Agente de Registro"), sociedade americana, credenciada pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers -ICANN (Sociedade da Internet para Atribuição de Nomes e Números), para efetuar registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível.

1.1.1 - Ao CONTRATADO, é dada a prerrogativa da escolha de outros Agentes de  Registro, por mais apropriados em determinados casos, a seu exclusivo julgamento. Estando o USUÁRIO, desde a contratação dos serviços, de acordo, ou seja: autorizando a contratação de outros Agentes de Registro,  sem a sua anuência .

 

2– O ACEITE DO PRESENTE INSTRUMENTO

O aceite do presente instrumento se dá no ato da ordem de registro.  No formulário de ordem de registro existem informações claras, destacadas e inequívocas de que o USUÁRIO declara conhecer e concordar explicitamente com este acordo ao ordenar o registro de um domínio.

3– OS PROCEDIMENTOS

3.1. – O CONTRATADO intermediará os processos de registro de Nomes de Domínio de Segundo Nível dos USUÁRIOS que aderirem aos termos e condições do presente Acordo de Prestação de Serviços, atuando como representante do mesmo junto aos Agentes de Registro.

3.2 Os registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados para anteceder ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".com", ".org", ".net" e que forem intermediados pelo  CONTRATADO, serão realizados nos termos do "Acordo de Registro Register.com para .com .org .net .cc .ws .to .fm", constante desse "site" e cujos termos o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.

3.3. Os registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados para anteceder ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".br" que forem intermediados pelo CONTRATADO, serão realizados nos termos do "Acordo Registro Fapesp para .br", constante desse "site" e que foi elaborado em consonância com a Resolução 001, de 15 de Abril de 1998, emanada do Conselho Gestor da Internet do Brasil, publicada no D.O.U de 21 de Maio de 1998, que delegou poderes registradores à FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, restando o Usuário cientificado de que todo procedimento deverá atender ao disposto na regulamentação acima.

3.4. - Para efeitos do presente Acordo de Prestação de Serviços, entende-se por Nome de Domínio de Segundo Nível, a designação imediatamente precedente ao Domínio de Primeiro Nível (.com, .org, .net, .br) ("Nome de Domínio")

3.5. – O CONTRATADO tomará todas as medidas necessárias para registrar o Nome de Domínio pretendido pelo USUÁRIO, junto aos Agentes de Registro.

 

4– COMO ORDENAR O REGISTRO

 

Sempre que o USUÁRIO desejar registrar um Nome de Domínio junto aos Agentes de Registro, por intermédio do CONTRATADO, deverá acessar o site do CONTRATADO, no endereço www.RegistroCom.Com.

 

 

 

5– VERIFICANDO A DISPONIBILIDADE DE UM DOMÍNIO

5.1. - Antes de solicitar o registro do Nome de Domínio pretendido, o USUÁRIO deverá consultar a disponibilidade para registro, devendo para tanto, proceder uma pesquisa pelo nome do domínio no  campo "Pesquisa", que encontra-se na página inicial do site do CONTRATADO.

5.2. - O CONTRATADO informará ao USUÁRIO sobre a disponibilidade de registro do Nome de Domínio pretendido pelo USUÁRIO.

5.3. - Verificada a disponibilidade de registro do domínio pretendido, o USUÁRIO deverá clicar no link "Registre um domínio", que encontra-se na página inicial do site do CONTRATADO.

 

6– INFORMAÇÕES DO USUÁRIO

 

6.1. – Para efetivar o sua ordem de registro o USUÁRIO deverá preencher um Formulário de Registro com Informações Sobre o Domínio e os  Dados do Registro que serão aqueles que constarão do efetivo registro. É de inteira responsabilidade do  USUÁRIO manter atualizados os seus dados no Sistema do CONTRATADO para sob pena de não receber as notificações de que trata o ítem 15 deste intrumento.

6.2. - Uma vez de acordo com os termos e condições aqui previstos e tendo em vista  o envio da Ordem de Registro, o USUÁRIO estará apto a efetivação de seu registro que será providenciado imediatamente após a comprovação do pagamento dentro do horário comercial.

7– O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE REGISTRO

O cumprimento da ordem de registro está condicionado ao anterior pagamento de todos os custos envolvidos e não existe nenhum tipo de garantia de propriedade do domínio pretendido antes de quitadas as despesas de registro descritos em nossa página http://www.registrocom.com/preco.htm  

 

8 - A TRANSFERÊNCIA DE NOMES DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL .COM, .ORG E .NET ENTRE AGENTES DE REGISTRO

O USUÁRIO tem conhecimento de  que poderá alterar os Agentes de Registro de qualquer Domínio de Segundo Nível existente apenas em conformidade com a Diretriz de Registro/ICANN. O usuário tem conhecimento de que não poderá alterar os Agentes de Registro no que toca a qualquer Domínio de Segundo Nível pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do registro do Domínio de Segundo Nível por nosso intermédio.

No que diz respeito a qualquer transferência efetuada pelo proprietário de  Domínio(s) de Segundo Nível de um Agente de Registro (o "Agente de Registro Preterido") para o "Agente de Registro Preferido":

8.1. V.Sa. declara e garante que (i) é o Detentor (Proprietário) do(s) Domínio(s) de Segundo Nível, ou o contato administrativo ou o contato técnico do(s) Domínio(s) de Segundo Nível objeto de transferência; e (ii) caso esteja transferindo um Domínio de Segundo Nível por conta de um Cliente, foram-lhe concedidos poderes pelo Cliente em questão para efetuar cada uma de tais transferências.

8.2. Para que seja dado início ao processo de transferência de um "Agente de Registro Preterido" para o "Agente de Registro Preferido", o proprietário dos domínios, nos notificará do(s) Domínio(s) de Segundo Nível que deseja transferir e nós, quando do recebimento de tal solicitação de transferência, encaminharemos a ele. a Confirmação de Viabilidade da Transferência.

8.3. O CONTRATADO efetuará a transferência pretendida do "Agente de Registro Preterido" para o "Agente de Registro Preferido", apenas após a satisfação das seguintes condições:

(A) Ter recebido a comprovação da anuência à Transferência para o "Agente de Registro Preferido", por parte do contato administrativo do Nome de Domínio de Segundo Nível, conforme consta no Serviço WHOIS do "Agente de Registro Preterido". Este contato deverá efetuar os procedimentos de confirmação no site do RegistroCom.Com em área específica, após o recebimento de mensagem eletrônica via e-mail com instruções detalhadas.

(B) O pagamento da taxa de transferência, de acordo com os preços descritos na nossa página http://www.registrocom.com/preco.htm

8.4. O USUÁRIO entende que procederemos ao registro com utilização dos dados de registro que estiverem cadastrados no Registro Central Americano imediatamente antes da transferência e entende que poderemos, a nosso critério, restringir seu direito de efetuar alterações dos dados de registro por prazo razoável após a transferência, o qual não excederá 15 dias úteis.

8.5. Quando solicitarmos ao "Agente de Registro Preterido" (via "Agente de Registro Preferido") que transfira o registro de um Domínio de Segundo Nível para o "Agente de Registro Preferido", o proprietário do(s) domínio(s) avença concordar com os Termos do "Agente de Registro Preferido" para a Transferência de Nomes de Domínios de Segundo Nível, cuja versão em português encontra-se em http://www.registrocom.com/agreement_register.htm

8.6. O USUÁRIO tem conhecimento de que  após a efetivação da transferência do referido domínio para o "Agente de Registro Preferido", serão criados no sistema do CONTRATADO, contatos com as mesmas informações existentes na Base WHOIS no momento da solicitação da transferência, de forma que o domínio possa ser então gerenciado a partir do site do CONTRATADO

 

9 - O CUSTO DO REGISTRO

9.1. - Para que o CONTRATADO possa efetivar a intermediação do registro do Nome de Domínio pretendido pelo USUÁRIO, junto aos Agentes de Registro, o USUÁRIO entregará ao CONTRATADO, o montante equivalente, em reais, às taxas cobradas pelo Agente de Registro para registrar Nomes de Domínio, descritas Na página http://www.registrocom.com/preco.htm

9.2. - Os valores referentes às Taxas de Registro estão expressos em dólares dos Estados Unidos da América, devendo ser convertidos pela cotação comercial do dia, em moeda corrente nacional quando da efetivação do registro do Nome de Domínio, junto ao Agente de Registro.

Paráfrafo 1º - O USUÁRIO tem plena ciência de  que eventualmente poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais, fora do controle do CONTRATADO, incluindo medidas governamentais supervenientes a este acordo de prestação de serviços, que impeçam a efetivação das remessas das taxas de renovação ao exterior, para honrar as despesas em moeda estrangeira referentes às renovações dos nome de domínio junto ao Agente de Registro. Nesses casos, o Usuário continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira e pela variação cambial que se verificar entre a data da renovação e da efetiva remessa, relativa às taxas de renovação, até que esses fatos ou circunstâncias sejam eliminados e até que seja possível efetuar as remessas das taxas de renovação devidas. Para tanto, será então utilizada a taxa de conversão em vigor na data da efetiva remessa.

 

10 -  A TAXA DE REGISTRO

10.1. - Pela execução dos serviços de intermediação dos processos de registro de Nomes de Domínio junto aos Agentes de Registro, objeto do presente Acordo de Prestação de Serviços, o USUÁRIO pagará ao CONTRATANTE os valores constantes na página http://www.registrocom.com/preco.htm

 10.2. - O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DAS TAXAS DE SERVIÇO, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS, IMPLICARÁ NO NÃO PROSSEGUIMENTO, PELO CONTRATADO DO PROCESSO DE INTERMEDIAÇÃO DE REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO JUNTO AOS AGENTES DE REGISTRO.

10.3 MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E EXPLÍCITA DO USUÁRIO, INCLUSIVE VIA E-MAIL, O CONTRATADO PODERÁ EFETUAR REGISTROS, RENOVAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE DOMÍNIOS COM PAGAMENTO À POSTERIORI, ATRAVÉS DE NOTA FISCAL E BOLETO BANCÁRIO, ENVIADOS VIA CORREIO. FICANDO AQUI DETERMINADO, QUE O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DO BOLETO BANCÁRIO CORRESPONDENTE, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS, ACARRETARÁ PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL. 

10.3.1 - FICA ESTABELECIDO QUE AUTORIZAÇÃO DE REGISTROS, RENOVAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE DOMÍNIOS VIA E-MAIL SÓ SERÃO VÁLIDAS, QUANDO ENVIADAS EM UMA  RÉPLICA DE E-MAIL. O E-MAIL A SER REPLICADO DEVERÁ SER  ORIGINALMENTE ENVIADO PELO CONTRATADO  PARA O ENDEREÇO DO USUÁRIO SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O SERVIÇO. ESTA MEDIDA, TEM POR OBJETIVO GARANTIR A AUTENTICIDADE DA MENSAGEM DE AUTORIZAÇÃO QUE O USUÁRIO REPLICARÁ AO CONTRATADO.
 

 

11 - A FORMA DE PAGAMENTO

10.1. - Todos os valores devidos pelo USUÁRIO, relativos ao registro de Nome de Domínio junto aos Agentes de Registro, quais sejam: (a) Taxas de Serviço, (b) Taxas de Registro, deverão ser pagas por meio de:

11.1 - Transferência de Fundos para uma das contas correntes do CONTRATADO.
 
11.2 - Cartões de Crédito, VISA, AMEX, Credicard, Dinners. 

11.3 - Boleto Bancário com pagamento à posteriori. com prazos e condições estipulados, após autorização por escrito do USUÁRIO e elaboração de cadastro pelo CONTRATADO observando-se o disposto no ítem 10.3 deste instrumento.

 

12  -  LIMITES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO

12.1. – É de conhecimento do USUÁRIO, que a atividade prestada pelo CONTRATADO é de intermediação do pedido de registro de nomes de domínios . Assim, o CONTRATADO não será, de qualquer forma, responsável: 12.1.1. - por qualquer ação ou omissão do USUÁRIO ou de seu agente (quer seja autorizado ou não autorizado) 12.1.2. - pela não aceitação do Agente de Registro ou os registros centrais em registrar ou transferir o nome de domínio  solicitado pelo USUÁRIO; 12.1.3. - pelo processamento de qualquer registro ou transferência de nome de domínio;12.1.4. - por qualquer suspensão, perda ou modificação do registro de nome de domínio de segundo nível ,12.1.5. - pelo processamento de qualquer modificação do registro relativo a seu domínio de segundo nível, 12.1.6. - pelo uso de seu domínio de segundo nível, ou senha de acesso ao nosso sistema, 12.1.7. - atrasos no acesso ou interrupções no acesso ao(s) web site(s) acessados pelo nome de domínio registrado em seu nome,12.1.8. - pela falta de entrega ou entrega indevida de dados entre CONTRATADO e USUÁRIO e o Agente de Registro .; 12.1.9. - pela omissão do USUÁRIO ou de seu agente em pagar quaisquer taxas aqui previstas; 12.1.10. - por qualquer prejuízo que o USUÁRIO venha a incorrer em decorrência do registro do nome de domínio junto ao Agente de Registro ; 12.1.11. - pelas informações prestadas, pelo USUÁRIO, no processo de registro de nome de domínio , apresentado pelo CONTRATADO ao Agente de Registro; 12.1.12. - por quaisquer danos ou perdas no equipamento do USUÁRIO causados por falhas no sistema, no servidor ou na internet; 12.1.13. - por qualquer vírus que possa afetar o equipamento do USUÁRIO em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site do CONTRATADO na web, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo.

12.2. - O USUÁRIO aceita e reconhece que toda a conexão com a internet e os outros recursos de telecomunicações usados pelo CONTRATADO são fornecidos por terceiros provedores de serviços, e o CONTRATADO não garante e não será de forma alguma responsável por qualquer interrupção ou falha nos serviços prestados por qualquer um dos referidos provedores, nem por qualquer perda ou responsabilidade resultante de falha ou interrupção nos serviços prestados por terceiros ao CONTRATADO.

12.3.  Garantias - O CONTRATADO não presta quaisquer garantias, expressas ou tácitas, inclusive, mas sem limitação, garantias tácitas de adequação a fins gerais ou usuais e de adequação a fins específicos, teor de informações e não infringência de direitos de terceiros. Não garante que as funções contidas em seus software ou website atenderão às  exigências do USUÁRIO, ou que a operação de seu software ou website será ininterrupta ou livre de erros ou ainda que os defeitos no software ou no website serão corrigidos . Não garante nem presta quaisquer declarações acerca do uso ou dos resultados de seu software ou website ou da documentação a eles correlata no que tange a sua correção, exatidão, confiabilidade ou outros aspectos.

 

13 -  VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1. - Este Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios, entrará em vigor na data da aceitação pelo USUÁRIO , assim permanecendo enquanto o USUÁRIO possuir algum Nome de Domínio registrado junto aos Agentes de Registro, por intermédio do CONTRATADO.

13.2. - O presente Acordo de Prestação de Serviços poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, motivadamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:  

13.2.1. - Em caso de infração contratual, não sanada após prazo de 30 dias, contados da respectiva notificação da Parte prejudicada; 

13.2.2. - Se uma das Partes entrar em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva ou suspensiva, ou ingresso com pedido de falência, a outra Parte terá o direito de rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços; e 

13.2.3. - Se uma das Partes ceder seus direitos e obrigações objeto do presente Acordo de Prestação de Serviços, no todo ou em parte, a outra Parte terá o direito de rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços.


 

14 – NORMAS RELACIONADAS

14.1. - O USUÁRIO declara estar ciente de que o efetivo registro de qualquer nome de domínio, junto aos Agentes de Registro, sujeitará o USUÁRIO:14.1.1. para os registros .com .org .net .biz e .info, nos Estados Unidos da América, às regras de registro e uso de nomes de domínio de segundo nível estabelecidas pelo Agente de Registro, aplicando-se, no que couber, o disposto no "acordo de registro register.com para .com .org .net " estabelecido entre a register.com e os seus usuários, que consta em nossa página http://www.registrocom.com/agreement_register.htm  ou as disposições estabelecidas pelos Agentes de Registro Preferidos. Da mesma forma, o USUÁRIO estará sujeito às diretrizes uniformes para solução de litígios acerca de domínio aprovadas pela ICANN em 24 de outubro de 1999 e que consta em nossa página http://www.registrocom.com/udpr.htm   14.1.2. para os registros .br, no Brasil, Às regras de registro e uso de nomes de domínio de segundo nível estabelecidas pelo Conselho Gestor da internet no Brasil, aplicando-se, no que couber, o disposto no "acordo de registro FAPESP para .br" estabelecido entre a FAPESP e os seus usuários, e que constam no site http://www.registro.br

14.2. - Por ser mero intermediador do processo de registro de nomes de domínio de segundo nível junto ao Agente de Registro, o CONTRATADO não estará de qualquer forma vinculado às regras de registro e uso de nomes de domínio estabelecidas pela autoridade norte-americana ICANN, nos Estados Unidos da América.

 

15 - NOTIFICAÇÃO

15.1. - Todas as notificações, solicitações, demonstrativos e demais documentos ou comunicações que devam ser efetuados ou entregues nos termos do presente Acordo de Prestação de Serviços tomarão a forma escrita e poderão ser enviadas, via correio,  correio eletrônico,  ou telefax conforme descrito abaixo:  

 

15.1.1 - Se ao CONTRATADO: RegistroCom.Com Ltda
Rua Judith Binatti, 105 Bairro Liberdade
Belo Horizonte (MG) CEP 31.270-250
PABX/FAX (031) - 3441-28-84

e-mail: registrocom@registrocom.com 

15.1.2. - Se ao USUÁRIO: Via email para o  endereço de email do Contato Administrativo do domínio constante do Banco de Dados do CONTRATADO. É de inteira responsabilidade do USUÁRIO manter os seus dados atualizados e todas as demais condições necessária para que possa receber suas notificações. Assim, a responsabilidade do CONTRATADO se limita a enviar a notificação para o endereço do CONTRATANTE em tempo hábil. O não recebimento de notificações decorrentes  de endereço incorreto ou quaisquer outras falhas são de responsabilidade do CONTRATANTE.

15.2. - As Partes poderão a qualquer tempo, alterar seus respectivos endereços, no próprio site do CONTRATADO.

 

16. - JUSTA CAUSA OU FORÇA MAIOR

16.1. - O descumprimento ou mora, por qualquer das Partes, das obrigações previstas neste Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios, será perdoado, se o ocorrido, tiver sido motivado por fato fortuito, por questões independentes da vontade das Partes. A Parte em questão deverá notificar a outra tão logo tenha conhecimento do fato impeditivo do  cumprimento deste Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios.

 

17. - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. - Este Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios,  é o instrumento básico que regula os direitos e obrigações das Partes contratantes. Quaisquer alterações das obrigações aqui pactuadas serão consubstanciadas em aditivos aceitos pelos representantes legais das Partes. As disposições complementares que não criarem nem alterarem as obrigações das Partes contratantes serão formalizadas por meros acordos epistolares.

17.2. - A tolerância de quaisquer das Partes da exigência do cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios, não constituirá novação ou renúncia e não eximirá a outra Parte de responsabilidade, podendo a parte lesada, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação e/ou o ressarcimento das conseqüentes perdas e danos, além de outras culminações ou penalidades previstas neste Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios.

17.3. - Se qualquer das disposições do Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios eventualmente for considerada ilegal ou inválida em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a legalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá ser sempre interpretada restritivamente, não afetando o Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios como um todo e não ficando prejudicado qualquer direito de recebimento futuro a que tenha direito a Parte.

17.4. - Nenhuma disposição desse Acordo de Prestação de Serviços de Registro de Domínios,  deve ser interpretada pelas Partes como cessão e transferência de domínio, marca, patente, direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual.

 

18 - O FORO

 

Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Belo Horizonte(MG) para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente contratação.

E por estarem justos e contratados aceitam o presente instrumento em seu inteiro teor na forma da cláusula 2 deste instrumento.

 

Contagem (MG), 02 de julho de 2001
 

 

Histórico deste Documento:

Atualizado em 14 de novembro de 2001. A cláusula abaixo foi atualizada para incluir os domínios .biz e .info. O texto incluido  está destacado em laranja.

  • 14.1.1. "para os registros .com .org .net .biz e .info, nos Estados Unidos da América, às regras de registro e uso de nomes de domínio ..."

Atualizado em 10 de julho de 2003. As cláusula abaixo foram incluídas para permitir cobrança bancária à posteriori para clientes especiais.

  • 10.3 MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E EXPLÍCITA DO USUÁRIO, INCLUSIVE VIA E-MAIL, O CONTRATADO PODERÁ EFETUAR REGISTROS, RENOVAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE DOMÍNIOS COM PAGAMENTO À POSTERIORI, ATRAVÉS DE NOTA FISCAL E BOLETO BANCÁRIO, ENVIADOS VIA CORREIO. FICANDO AQUI DETERMINADO, QUE O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DO BOLETO BANCÁRIO CORRESPONDENTE, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS, ACARRETARÁ PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL. 
  • 10.3.1 - FICA ESTABELECIDO QUE AUTORIZAÇÃO DE REGISTROS, RENOVAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE DOMÍNIOS VIA E-MAIL SÓ SERÃO VÁLIDAS, QUANDO ENVIADAS EM UMA  RÉPLICA DE E-MAIL. O E-MAIL A SER REPLICADO DEVERÁ SER  ORIGINALMENTE ENVIADO PELO CONTRATADO  PARA O ENDEREÇO DO USUÁRIO SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O SERVIÇO. ESTA MEDIDA, TEM POR OBJETIVO GARANTIR A AUTENTICIDADE DA MENSAGEM DE AUTORIZAÇÃO QUE O USUÁRIO REPLICARÁ AO CONTRATADO.
  • 11.3 - Boleto Bancário com pagamento à posteriori. com prazos e condições estipulados, após autorização por escrito do USUÁRIO e elaboração de cadastro pelo CONTRATADO observando-se o disposto no ítem 10.3 deste instrumento.

 

Atualizado em 02 de maio de 2006. A cláusula abaixo foi atualizada para informar o novo endereço da sede do RegistroCom.Com para o qual devem ser enviadas notificações. Estão destacados em cor laranja os textos modificados.

  • 15.1. - Todas as notificações, solicitações, demonstrativos e demais documentos ou comunicações que devam ser efetuados ou entregues nos termos do presente Acordo de Prestação de Serviços tomarão a forma escrita e poderão ser enviadas, via correio,  correio eletrônico,  ou telefax conforme descrito abaixo:  
  • 15.1.1 - Se ao CONTRATADO: RegistroCom.Com Ltda
    Rua Judith Binatti, 105 Bairro Liberdade
    Belo Horizonte (MG) CEP 31.270-250
    PABX/FAX (031) - 3441-28-84

    e-mail: registrocom@registrocom.com 

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